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Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:29

Olá, o desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento de funcionário , recebendo ofício de juiz dizendo o percentual a descontar, o valor descontado no recibo de pagamento a empresa tem que pegar este valor e depositar todos os meses na conta da reclamante? Como funciona o repasse do valor descontado? e o valor normalmente é sobre o base ou bruto do funcionário.

obrigado pessoal

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:35

Bom dia Oliver,

Sim, geralmente é dever da empresa repassar o valor por meio de depósito na conta do favorecido.

Ref. valor base para desconto, depende do que o juiz mencionou no ofício, pois cada caso é um caso e pode haver variações.

ps: Normalmente o valor base é o total da Remuneração do empregado, excluindo-se o INSS.

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:35

Bom dia

Geralmente no ofício vem informando a porcentagem a ser descontada do salário, e se é no valor bruto ou líquido. A mãe em questão provavelmente tem uma conta para depósito dessa pensão, e nesse caso é a empresa que efetua tal depósito.

Att

Luciana

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:39

Oliver, Bom dia!

Primeiramente você deve analisar o oficio quanto as determinações de percentual e forma de calculo para já parametrizar no seu sistema.

Quanto a forma de pagamento é simples, retém no holerite do funcionário e repassa para a favorecida através de depósito/transferência bancária.

Sempre anexo o comprovante com o holerite, apenas para caso necessário tenha provas.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Angélicca Nogueira dos Santos

Angélicca Nogueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:30

Bom dia,

sobre Pensão Alimentícia, temos um caso aqui na empresa que foi descontado do funcionário um valor maior que correto, já que no ofício diz que o repasse é sobre o salário, excluindo-se o INSS. Mas no mês passado foi pago o valor sobre o salário bruto.

Desconto no mês 02.2017 : r$ 150,90

Desconto no mês 03.2017: 138,83 ( esse valor é o correto )

Nesse caso, como faço para devolver para o funcionário o valor que foi pago a mais?

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