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FÓRUM CONTÁBEIS

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Obrigações de DP para prestador de serviço

Edgard Monteiro Faria

Edgard Monteiro Faria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:29

Bom dia,

Acabei de me formar e pegar meu CRC e vou começar a me aventurar na vida de contador. rs

Minha futura cliente vai abrir uma empresa para prestar serviço para outra empresa, coisa simples.
Já dei entrada no processo e pedi adesão do simples nacional.

Estou com dúvidas apenas na parte de Departamento Pessoal, a qual nunca tive contato profissionalmente.

Quais obrigações tenho que transmitir neste caso?

Além da GPS, tem alguma outra obrigação?

Att.,

Edgard Monteiro de Faria
[email protected]
1SP319290/O-5
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 08:37

Edgard Faria,


Primeiramente você deverá instalar programa para gerar a folha (veja)


Você deverá entregar mensalmente a GFIP através do SEFIP e no caso de admissão, demissão ou transferencia informar o CAGED.

Quanto as guias, serão:

INSS - sistema folha ou pelo site dataprev

FGTS - sistema GFIP

DARF - Se tiver retenção de IR, poderá ser feito pelo sistema ou programa Sicalc


Desejo muito boa sorte nesta nova etapa e que de tudo certo.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:50

Edgard Faria

Complementando a resposta do colega ....

Primeiramente orientar a sua cliente que deve providenciar os Laudos e programas obrigatórios,

Estudar o dissídio coletivo da categoria ....

Cadastrar a empresa no FGTS, INSS, Sindicato ....

Pedir os exames de admissão , fazer a admissão dos funcionários, assinar carteira , contratos , ficha registro e etc ....

Enviar o Caged .... (observar novos prazos )

Verificar enquadramento na desoneração da folha de pagamento ( e se vale a pena) ....

Rodar folha, fazer SEFIP, DCTF (em caso de desoneração)...





Edgard Monteiro Faria

Edgard Monteiro Faria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 21:11

Boa noite

Primeiramente muuito obrigado pelas explicações, lerei mais a respeito para futuras situações, até porque além de contador tenho uma barbearia e pretendo um dia ter funcionários, rss.

Mas nesta situação, ela presta serviço para uma outra empresa, não terá funcionários a mais e será apenas uma nota de serviço por mês com os honorários dela.

Ainda teria que cadastrar a empresa em FGTS e INSS? ? Sindicato eu imagino que não pela não contratação de funcionário.

Primeiramente eu tinha orientado ela abrir um MEI que era bem mais simples, mas ela ganhará mais que o máximo do mês por ano, então preferiu abrir ME mesmo.

Att.,

Edgard Monteiro de Faria
[email protected]
1SP319290/O-5

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:18

Edgard Faria

O cadastro no INSS e FGTS é somente de praxe na teoria ao enviar a sefip o cadastro aconteceria, mas se você não levar os documentos poderão acontecer erros de cadastro, o sistema do FGTS geralmente joga em uma cidade aleatória, dai depois precisa ir na Caixa corrigir, as vezes tem que fazer a correção em POA, então evitaria transtornos ....

As empresas mesmo que não possuam funcionários tem taxas sindicais a serem pagas ao sindicato patronal, algumas vezes eles possuem convênios, benefícios outras não, existe a discussão referente a contribuição patronal que seria devida somente a quem tem funcionários, mas mesmo assim é obrigação do contador emitir as guias e orientar o cliente, para que não ocorram cobranças posteriores sem o cliente estar ciente da obrigação...

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