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Thaenne Cristina Gonçalves Silva

Thaenne Cristina Gonçalves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:07

Bom dia,

Meu nome é Thaenne,

Completei 1 ano de estágio no dia 15/07 serei efetivada agora dia 01/08. Li algo a respeito de que eu teria direito a férias sem direito a receber 1/3, porém quando perguntei meu chefe ele disse que não, só depois de trabalhar 1 ano de carteira assinada. A minha pergunta é; essa informação que li procede ou realmente não tenho direito a férias?

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:21

Bom dia Thaenne,

Conforme a lei N.º 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, você teria 30 dias corridos de férias. Segue abaixo o CAPÍTULO IV, art 13 que discorre sobre a jornada.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.


A lei completa pode ser conferida aqui link

Atenciosamente,

Marcelo Morais

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