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Duvidas sobre nota de Entrada

Taiane Pereira

Taiane Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:59

bom dia,

fiz uma nota de devolução de mercadoria, porem não me atentei que na nota do cliente estava emitida para ele mesmo, ele era o destinatÁrio e o emitente, fiz a nota e agora o cliente quer que eu cancele a mesma, porem a nota foi feita no dia 18/07/2016, e não tenho mais acesso para o cancelamento da mesma. o cliente me aconselhou a fazer uma nota de entrada, e fazer uma carta de correção na nota que foi feita para eles. so que o cliente quer, que eu faça uma nota de entrada para a minha empresa, sendo, eu mesmo o emitente e destinatÁrio.
o que posso fazer neste caso ?

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:37

Bom dia!!!

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Em Santa Catarina funciona assim. Verifique a legislação de seu estado!

Abraço!!!

Taiane Pereira

Taiane Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:01

boa tarde, fabiano!

no meu sistema não tem esta opção de estorno de nfe. se eu gerar uma nota em que eu seja o emitente e o destinatÁrio, isso ira gerar algum problema ?

o cliente disse para gerar uma nova nota de entrada, como sou nova nessa area de notas fiscais, estou um pouco perdida rsrs.







Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:10

Boa Tarde!!!


Você pode emitir sim uma nota de entrada, desde que os dados cadastrais estejam inversos a nota primitiva.
Selecionando que a nota é de entrada o sistema já entende a operação, e a nota vai ficar com a indicação de entrada.
Se emitiu contra outra pessoa jurídica, deve fazer exatamente o contrário. O nome da empresa que você emitiu a nota anteriormente deve constar normalmente.
O campo a que você se refere é: Destinatário/Remetente, exatamente para indicar pelo tipo da nota (Entrada ou Saída).
Geralmente os sistemas pagos não tem essa opção. Tenho clientes que nesse caso tem que emitir pelo emissor gratuito.
Não deixe de emitir as notas na sequência correta, tanto no emissor gratuito como também no seu sistema!

Qualquer dúvida não deixe de perguntar!!!

Abraço!

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