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Salário maternidade - Compensação

Marcos Zanoty

Marcos Zanoty

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 12:05

Uma empregada foi demitida da empresa sem a empresa ter o conhecimento que ela estava grávida em 12/12/2015.
A empregada sacou seu FGTS, recebeu as parcelas do seu seguro desemprego e em 10/07/2016 foi dar entrada no seu salário maternidade junto ao INSS, é obviamente o mesmo foi negado.

A empregada buscou a empresa informando que o atendente no INSS informou a ela que: "a empresa poderia efetuar o pagamento do salário maternidade sem re-admitila e compensar o que foi pago a ela na guia do INSS".

De imediato conclui que informação do funcionário do INSS estava equivocada, pesquisei e também não encontrei nada a respeito desta "solução" dada pelo funcionário do INSS.

Exposto o caso gostaria de discorrer o seguinte com os colegas:
- O procedimento citado pela funcionário do INSS realmente existe?
- Neste caso a única maneira de se resolver esta questão EXTRAJUDICIALMENTE seria a reintegração (ou indenização) ?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:46

A engraçadinha sacou tudo que tinha direito e no fim ainda foi pedir licença maternidade par o INSS, esse povo não tem jeito mesmo!

Eu aconselho a empresa buscar uma orientação de algum advogado da área trabalhista, pois o assunto é bem delicado.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:03

Marcos Zanoty

Tbm desconheço essa orientação do INSS. ...

Justamente o que o Lourival orientou, pois nos casos em que a criança já nasceu, normalmente a justiça determina que a empresa indenize o valor, não cabendo reintegração. Tudo isso nas vias judiciais mesmo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:08

Sim, ate por que se fosse pra reintegrar acredito eu que teria que ser a partir da data de demissão, o que geraria um "balaio de gato".
Haja visto que ela sacou o fundo, sacou seguro desemprego, e teria que devolver esses valores, pois com a reintegração iria receber rendimentos da empresa.
Enfim, creio eu que é prudente procurar um advogado que entende bem do assunto!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Marcos Zanoty

Marcos Zanoty

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:34

Lourival, conheço bem esse "balaio de gato" já tive que lidar com este problema no passado, sendo que situação era bem mais "simples" de se resolver que esta.
Por isso falei em meios "extrajudiciais" vou aconselhar a empresa a procurar um advogado para lidar com este caso.


Obrigado a todos pelas elucidações.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:55

Marcos, Boa tarde!


Pode ser compensado o INSS de 11% nas notas fiscais da Filial, na GFIP da Matriz?

Sim, essa possibilidade foi dada pela IN 1300/2012, art.60, § 4º, porém somente o saldo restante poderá ser compensado em outro estabelecimento. Segue o texto legal: § 4º Se, depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:05

Rafael, achei esse outro texto dizendo que não pode.

Empresa possui uma funcionária na filial que está de licença maternidade, entretanto não consegue compensar o valor todo gerando um crédito. Pode ser compensado pela matriz?

Informamos que a legislação é omissa quanto a possibilidade de reembolso/compensação de saldo de salário maternidade em outro estabelecimento, assim, não poderá ser feita a compensação do saldo do salário maternidade da filial na matriz ou vice- versa.

Neste caso, deverá ser feito o pedido de restituição junto à Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Teria que ver se Salario Maternidade se encaixa nesse contexto da sua citação, pois ali fala de retenção de INSS e não salário maternidade!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:49

Lourival Dorow,


Conforme IN 1300/2012 no ART. 60 paragrafo 4o trás:

§ 4º Se, depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes.


por analogia no caso de encerramento, poderá ser utilizado.

Sempre utilizei esta base.


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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 07:11

Tudo bem Rafael.

Neste texto que você cita, ele fala em compensação de retenção... Em momento algum fala de licença!

Só acho interessante ter uma fonte de consultoria CENOFISCO dizendo que especificamente que salário maternidade não pode (ou não deve), pelos seguintes motivos:

Informamos que a legislação é omissa quanto a possibilidade de reembolso/compensação de saldo de salário maternidade em outro estabelecimento, assim, não poderá ser feita a compensação do saldo do salário maternidade da filial na matriz ou vice- versa.


Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:28

Bom dia parceiro...


Vou analisar e retorno com o que identifiquei.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:04

Pois é como disse eu utilizo desta forma que mencionei e de fato não existe um embasamento específico, mas sim uma analogia á está instrução que citei, pois veja bem o valor é de posse da empresa (crédito) como a empresa será baixada/fechada não haverá problemas em se utilizar o saldo para compensar na guia da matriz.


Obs.: Tomei orientação de auditor fiscal e uma vez num curso surgiu este assunto, onde foi passado a mesma situação.



Acho interessante até o levantamento de mais informações para entendermos qual melhor forma.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:24

Muito bom Rafael.

Sim, o interessante é levantarmos o maior numero possível de informações a respeito, pois como vimos não existe uma lei ou algo especifico para o assunto.

Legal essa analogia.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Giane Schultz Hackbarth

Giane Schultz Hackbarth

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:55

Bom dia Pessoal!

Referente a este tópico alguém tem alguma novidade?
Estou com o mesmo problema e sem solução: foi baixada a filial e restou um saldo de licença matenidade a compensar, não sei posso fazer a PERDCOMP visto que o CNPJ desta filial já foi baixado, ou se transfiro o saldo a compensar para o estabelecimento matriz.

Desde já agradeço as contribuições.

Att.

Giane.

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