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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:32

No caso de um funcionário que foi demitido com data de 05/07/2016 como aviso prévio indenizado e a data base do sindicato é Agosto.

Neste caso terá que ser pago diferença de salário quando sair o dissidio?

Caso sim, sobre o que deve ser pago?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:37

Suzane Piazon, Boa tarde!


Sim. Deverá.

Quanto ao valor será o calculo das verbas rescisórias sobre o reajuste.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:58

Para simplificar...


você deverá calcular a rescisão com o valor do reajuste...digamos que o funcionário teve R$ 250,00 de reajuste. De verá calcular tudo sobre este valor (férias/13º/aviso/saldo de salário/grrf)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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