Luiz Claudio
Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico Olá amigos do fórum,
Trabalhadores tem o direito a um intervalo intrajornada, esse intervalo varia de acordo com a extensão da jornada, da seguinte forma:
Jornada até 4 horas – não há intervalo;
Jornada entre 4 e 6 horas – deve haver intervalo de 15 minutos para lanche;
Jornada superior a 6 horas – tem 1 hora, no mínimo, e 2 horas, no máximo, para almoço ou descanso
Caso o empregador não respeite o intervalo intrajornada mínimo prevista em lei para cada jornada, ficará compelido a pagar ao empregado todo o período correspondente como horas extras (§ 4º, art. 71, CLT) .
Minha dúvida é a seguinte:
No caso do empregado ter uma escala de 6hr e o direito aos 15min e estes 15 minutos não forem concedidos, na hora do cálculo para indenização será contado como 15min (1/4 de hora extra) ou 1hr inteira?
Exemplo: em 5 dias eu terei direito a 1:15(15x5) ou 5:00?