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Intervalo intrajornada

Luiz Claudio

Luiz Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:18

Olá amigos do fórum,

Trabalhadores tem o direito a um intervalo intrajornada, esse intervalo varia de acordo com a extensão da jornada, da seguinte forma:

Jornada até 4 horas – não há intervalo;

Jornada entre 4 e 6 horas – deve haver intervalo de 15 minutos para lanche;

Jornada superior a 6 horas – tem 1 hora, no mínimo, e 2 horas, no máximo, para almoço ou descanso

Caso o empregador não respeite o intervalo intrajornada mínimo prevista em lei para cada jornada, ficará compelido a pagar ao empregado todo o período correspondente como horas extras (§ 4º, art. 71, CLT) .

Minha dúvida é a seguinte:

No caso do empregado ter uma escala de 6hr e o direito aos 15min e estes 15 minutos não forem concedidos, na hora do cálculo para indenização será contado como 15min (1/4 de hora extra) ou 1hr inteira?

Exemplo: em 5 dias eu terei direito a 1:15(15x5) ou 5:00?

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:37

Luiz Claudio,

Lembrando que a esses 15 minutos diários , deve ser acrescido um adicional de no minimo 50%, e essas horas extras servirão como média para pagamento de férias e 13 salário.

Então não são apenas 15 minutos diários.






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