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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DANIELE SANTOS SOARES

Daniele Santos Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:07

Estou tentando dar entrada para constituição de um Consorcio de Sociedades, entre duas empresas, informo o código 215 para consorcio de sociedade e mais na frente no quadro Qsa, diz que esta natureza juridica tem que haver acima de 3 sócios,mas no ato constitutivo consta somente dois! o que devo fazer?
Obrigada!

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:44

Daniele, Boa Tarde !


Nunca trabelhei com essa Natureza Jurídica, mas se a Receita Federal está te dando tal informação é muito provável que seja isso mesmo, mais de 3 sócios na composição do QSA.


Espero que mais amigos consigam ajudar. Acompanhado o Tópico.


Atenciosamente,

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:03

Daniele, boa tarde!

Na legislação não especifica um limite mínimo para composição do Consorcio, então, subentende-se que a partir de 02 já é possível formalizar.

Contudo, oriento que você refaça seu pedido e verifique se o preenchimento estar coerente, talvez tenha ocorrido um erro no sistema. Se persistir, procure uma Delegacia da RFB para maiores orientações.


Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:20

Boa tarde;

Nunca também tive a oportunidade de trabalhar com um processo igual, porém lendo algumas matérias verifiquei alguns assuntos que possa te ajudar.

CONSÓRCIO DE SOCIEDADES

As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.

O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

CONSTITUIÇÃO

O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:

I - a designação do consórcio se houver;

II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;

III - a duração, endereço e foro;

IV - a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;

V - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;

VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;

VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;

VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Veja um modelo de Constituição de Consórcio entre Empresas.

ARQUIVAMENTO

O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

FALÊNCIA DE CONSORCIADA

A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

Bases: artigo 278 a 279 da Lei 6.404/1976.

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