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FÓRUM CONTÁBEIS

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Priscylla Horrana

Priscylla Horrana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:19

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida, peço por gentileza me auxiliarem...

As férias de uma funcionária será em Outubro de 2016, como dia 01 de Outubro será no Sábado, os 30 dias de férias deverão começar a serem contados a partir do dia 3 (Segunda-feira)?

O empregador sugeriu que ela iniciasse as férias no dia 30 de Setembro (Sexta-Feira). Isso é correto?

Desde já agradeço pela atenção.

Priscyla

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:25

Boa tarde,


O início das férias de um funcionário pode iniciar em uma sexta-feira ou sábado?

O TST no Precedente Normativo n. 100, informa que o início do período de gozo das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal, vejamos:

Férias. Início do período de gozo:

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado, ou dia de compensação de repouso semanal”.

Ressalta-se, porém, que o Precedente não tem força de lei, servindo como orientação para as convenções. Mencionando sobre o tema, posiciona o professor Sérgio Pinto Martins, in Comentários a CLT, Editora Atlas. 2005 pág. 179 da seguinte maneira:

“As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias”.

Diante do exposto, entendemos de acordo com o professor Sérgio Pinto Martins, ou seja, poderão perfeitamente as férias ter início na sexta-feira, ou sábado, se for um dia normal de trabalho da empresa, mas não aos domingos e feriados e dias de folga compensatória.

Se esta empresa não funciona aos sábados, entendemos que não deve iniciar as férias neste dia, por uma questão de bom senso, já que seria um dia de descanso do trabalhador.

Ressaltamos ainda que o empregador deve consultar a Convenção Coletiva da Categoria, pois se o instrumento coletivo tiver cláusula mais benéfica ao empregado deve ser respeitada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Só não pode começar na sexta ou no sábado trabalhado, se o Sindicato não permite.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 16:55

Exatamente. Tenho o mesmo entendimento da Andréia.


Sabemos que o sabado é um pouco complicado e é sempre bom evitar, mas a Sexta-Feira, não vejo impeditivos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:01

Pois é, eu tbm tinha esse mesmo entendimento, porém, em um tópico sobre esse mesmo assunto no ano passado a Moderadora Vania postou uma lei onde informa que a sexta tbm não pode coincidir com o início das férias.

Se eu achar rsrs, posto aqui.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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