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Pensao por morte

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:43

O artigo 124 da lei 8.213/91 não esclarece quais são as possibilidades de recebimento cumulativo de mais de um benefício previdenciário, apenas estabelece algumas hipóteses em que não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:

- aposentadoria e auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- salário maternidade e auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Portanto, conclui-se que é possível receber os dois benefícios comutativamente, pois a nova lei nao altera o texto acima.


( Fonte )

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
BRUNA GARCIA

Bruna Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:53

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Não encontrei nada que proíbe a aposentada receber a pensão por morte do marido.
Se a aposentadoria dela for por invalidez de acordo com o MTPS:

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela.

clique aqui

Atenciosamente,

Bruna Garcia - Departamento Pessoal - Rondonópolis- MT


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