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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GNREs, é usada em que situação? Essa informação irá em que l

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 24 julho 2016 | 14:24

Boa tarde Naiana,

Em regra geral a GNRE é utilizada para cumprimento de obrigações com o estado destinatário, em suma, as hipóteses mais corriqueiras são: substituição tributária e o diferencial de alíquotas (Convênio ICMS 93/2015)

No caso da substituição tributária, a informação vai de acordo com a emissão, se feito recolhimento por operação, caracterizá-lo no lançamento na parte "outras informações", porém se por apuração, deverá constar na obrigação acessória.

Se por DIFAL a não contribuinte conforme o convênio citado, poderá adotar o mesmo procedimento acima, porém vide que como este cálculo se baseia em partilha entre os estados, ao ano de 2016, a fração corresponde em 60% do imposto ao estado remetente e 40% ao destinatário. O valor correspondente aos 60%, em alguns estados, fará composição na apuração própria do imposto, verificar no estado localizado se a procedência é a mesma.

Poderá gerar as guias aqui

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

OBS: os estados que não estiverem na lista possuem layout próprio, portanto verificar na Sefaz o modo de aprontar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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