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cfop de transporte

Fábio Piccinini Dote

Fábio Piccinini Dote

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 23 julho 2016 | 15:35

Boa tarde,

Uma empresa situada no Ceará compra uma mercadoria no estado de São Paulo, a transportadora contratada situa-se no Ceará, porém quem realiza a coleta é a filial de São Paulo. A filial de São Paulo faz a coleta transporta até a filial do Ceará e essa emite o dacte, saindo do fornecedor de compra do material até a empresa no Ceará.

Minha dúvida é, já que o serviço iniciou-se fora mas quem emitiu o dacte foi do ceará, com qual CFOP escrituro esse CTE?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 08:27

Fábio Piccinini Dote, bom dia.

Em caso de transporte interestadual: CFOP 6.352


Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:19

Bom Dia
Flavio

Minha dúvida é, já que o serviço iniciou-se fora mas quem emitiu o dacte foi do ceará, com qual CFOP escrituro esse CTE?


Se estiver referindo-se a escrituração da entrada deste frete, vai ser de acordo com o Documento.
Se vier com:
CFOP 6352/6353 - Entrada 2352/2353

Se o DACTe vier como operação interna, será o mesmo CFOP do documento, com início em 1:
5352 -1352
5353 - 1353


O DACTe virá com o CFOP de acordo com a prestação. Sendo operações interestaduais, teríamos:

6352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.


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