Alexandre Pessoal
Bronze DIVISÃO 4 Boa noite,
Prezados Colegas,
Estou com uma cliente, que assumi agora pouco, que está com uma lista extensa no site da Rec. Fed. sobre a Ausência de Gefip, desde 2010.
Essa pessoa é de Natureza Jurídica - 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) . E apesar de o antigo colega que tratava de seus informes ter garantido que não é necessário a contribuição previdenciária por parte dela como pessoa jurídica, eu não encontro respaldo na legislação e tampouco no próprio site sobre os detalhes da legislação, e adicionalmente a lista de pendencias contribui para isso, portanto recorro a esse grupo, que apesar de acompanhar há algum tempo somente agora me cadastrei para tentar conseguir alguma orientação.
Detalhes:
Essa pessoa, já tinha o carnê do INSS e sempre contribuiu´( valor mínimo) como autônomo , profissional de nível superior (há mais de 20 anos), porém em determinado momento devido a oportunidade de firmar contrato com um empresa em 2009, foi impelida a constituir um CNPJ para emissão de NFS. Como regularizar isso sem penalizar esse cliente? não acredito que gere débitos, pois sempre contribuiu, e continua contribuindo para previdência como autônomo habitualmente.
Lei 8.212
DOS CONTRIBUINTES
Seção I
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
II - como empregado doméstico:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural........
Atenciosamente
Alex Carvalho