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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Envio DCTF, IRPJ e GEFIP de ASSOSSIAÇÃO em atraso!

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:14

Bom dia colegas,

Estou com um cliente (uma associação comunitária) ao qual precisa apresentar as seguintes obrigações: IRPJ anos 2013 e 2014; DCTF anos 2012 e 2013 e GEFIP desde o ano 2010 até o mês atual de 2016. Ocorre que neste período não houve movimentações financeiras, sem atividades. Segue minhas Dúvidas:
1- Tenho que enviar essas obrigações como "inativa" ou como "sem movimento"?
2- As DCTFS preciso enviar apenas o mês de dezembro de cada ano, informando que nos referidos meses não houve movimentação?
3- Preciso de certificado digital para enviar a DCTF?
4- As GEFIPS preciso enviar apenas as dos meses de dezembro de cada ano?
5- Houve uma mudança de representante pelo CNPJ da empresa recentemente, no mês de março/2016, nos períodos ao qual preciso enviar as informações era o representante anterior, no caso nas declarações eu coloco o antigo representante ou o atual?

Desde já agradeço a atenção!

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:01

Boa Tarde Jussara, vou tentar te ajudar em relação as declarações federais.


- DCTF:
Caso você tenha essa DCTF referente a DEZEMBRO/2012 e DEZEMBRO/2013 basta retificar as declarações marcando que os meses anteriores não teve movimentação, eximindo assim a empresa da multa, caso não tenha entregue faça a mesma coisa, marcando as opções (já que a empresa não teve movimento como foi afirmado), gerando assim a multa por atraso de entrega referente aos dois meses (Dez/2012 e Dez/2013).
Sobre a Certificação, sim, será necessária, a DCTF sem certificado digital foi somente até MARÇO/2010.

- Sobre o responsável da empresa deverá informar o atual pois a receita não reconhece os responsáveis anteriores no momento da entrega da declaração.

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:12

Muito obrigado pelos esclarecimentos Lana :)
Caso não seja incomodar demais, sobre a questão, já que essa empresa não tem ou teve nenhuma atividade até o momento, classifico ela como inativa ou sem movimento mesmo? Sobre o certificado vou ter que fazer uma procuração para o responsável do CNPJ então né?

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
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Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:15

Como é uma Associação e constou os débitos, não declare como INATIVA, informe sem movimento e na forma de tributação classifique como ISENTA DO IRPJ.
Na minha opinião a procuração eletrônica é mais viável até para o contador, já que tem uma duração maior e os custos são menores pro cliente né??


Jussara, só uma pergunta.
A receita esta solicitando a entrega da DIPJ referente a 2014?
Consta na pesquisa de situação fiscal?


Abraço

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:22

Mais uma vez multissimo obrigado pelos esclarecimentos. Primeira vez enviando DCTF, Rs... Com certeza é bem melhor a procuração eletrônica, irei fazer isso! Tenha um bom resto de tarde.

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
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Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:26

Jussara
se a receita estiver cobrando a DIPJ referente a 2014 dessa Associação, sugiro que faça um questionamento junto à eles.
Já que a DIPJ de 2014 foi substituída pela ECF e nesse período as associações foram desobrigadas da transmissão.

Boa Tarde pra você também.
Precisando só chamar, tenho um caso de amor com essa DCTF, Rs...

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:48

Huum, bem lembrando, no extrato pede o ano de 2014 do IRPJ, sobre o que pesquisei cheguei a ver o que vc afirmou, que no ano de 2014 as associações e algumas empresas ficaram dispensadas desta obrigação, sendo assim vou fazer o que vc orientou, procurar saber de como proceder na receita federal.

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
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