x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 4.705

ECF x advertências

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:11

Prezados Colegas,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. Ao validar a ECF apareceu uma advertência informando a que: Soma das deduções informadas é superior ao imposto de renda apurado com base no lucro presumido.

Meu cliente tem uma retenção de IR superior ao IR devido. Ele paga 1,20% e tem retenção na nota fiscal de 1,5%, sendo o IR credor.

Poderiam me informar como fazer com essa advertência?

Obrigada

Leila
 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:30

Também tinha essa mesma dúvida, como é só uma advertência, podemos enviar, mas gostaria de saber o impacto.
No caso, está correto o valor negativo, pois realmente a retenção que tive era maior que o valor a recolher.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 12:38

Leila, teria que ver o que está gerando esse saldo a maior de retenção

por exemplo: nota de construção civil ( material e mão de obra ) são tributada a 8% no ir ( 8 x 15 = 1,20%) , mas para esse tipo de nota emitida NAO HÁ a retenção de irpj, csll, pis e cofins. ...

caso haja somente o serviço ( mao de obra ) - triubutação a 32% - retenção de todos os impostos


sobre as vendas , não há retenção nenhuma


pode ser isso ?

Márlus

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 20:55

Márlus,

Já tentou enviar alguma ECF por essa versão nova que saiu em 21/06/2017???

Porque quando se vai envir dá a seguinte mensagem: "a versão do PGE utilizado para transmissão do arquivo de ECF não é mais válido", e isso depois de estar atualizado, tanto o programa quanto o Receitanet

Já tentou enviar pela versão nova???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 21:25

Jupira

por hora estou apenas "digitando" as ECF

ainda entreguei nenhuma

mas tente o seguinte:

1) por segurança, faça um cópia de segurança antes ( para não arriscar perder tudo )

no menu - copia de segurança - gerar

2) passe para o modo de edição e exporte a declaração : ferramentas _. exportar

3) exclua a declaração

4) importe novamente a declaração, gravada no passo 2

5) importe a ECD novamente, DESMARQUE para atualizar os saldos automaticamente ( a importação do arquivo NAO recupera o HASH da ECD )

6) valide , assine e tente entregar


------------

caso dê certo , beleza,,,, caso tenha algo errado, exclua a declaração e recupere pela cópia de segurança feita no passo 1


Márlus

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 21:40

No caso estou preenchendo manualmente mesmo, sem importação, não dá erro nenhum de pendência e nem nada nesse sentido, sendo que nos anos anteriores foi feito da mesma forma, e foi normal

Por isso que perguntei se chegou a enviar alguma pela nova versão, porque pelo que andei pesquisando, já teve esse mesmo erro em versões anteriores, mas obrigada

Acabei de fazer o procedimento que indicou, já dá erro na própria cópia de segurança, "verifique o arquivo log", manda a mensagem. E tentei fazer um teste de cópia de segurança do ano passado que foi transmitido normalmente, e dá o mesmo erro da cópia de segurança, ainda bem que tenho isso em papel, porque esse programa deles é uma droga, não presta.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 13:27

Márlus Mauri de Meira Mathias

Boa tarde!

Peço sua ajuda. Nota de construção civil, a empresa cede material e mão de obra. Eu tributo 8% no ir ( 8 x 15 = 1,20%). Todas as empresas a qual prestamos serviços, tem retido, PIS (0,65%), COFINS (3,00%) IRPJ (1,5%) e CSSL (1,00%).

Como eu calculo 1,20% para IR sempre tem dado essa sobra de retenção. Já a CSLL eu pago os 0,08% de diferença (percentual que aplico 12 x 9%).

Está errado esses clientes fazerem essa retenção?

Obrigada

Leila
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:11

Leila

Somente há retenção quando for serviços de engenharia, nota de mão de obra com material não há retenção de nenhum imposto federal .


7.02. Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)

HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) e de natureza profissional listados na legislação mencionada, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).

INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 647 do RIR/99.


RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL

Na Lei 10833/2003 , artigos 30, 33 e 34 NÃO CONSTA os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras, APENAS os serviços de engenharia

Exemplo: Nf do projeto da engenharia . Retem IR, PIS, COFINS, csll

Notas de obras ( mão de obra/material ) - > nenhuma retenção de impsoto federal, exceto INSS e ISS

ok


Márlus


leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:22

Márlus Mauri de Meira Mathias

Boa tarde!

Obrigada pela ajuda!

A empresa deste meu cliente cravou estacas prancha no tomador que realizou tais retenções. Então pelo que está no código de serviço 7.02 não poderia ter havido tais retenções correto?

Como acha que devo proceder agora Márlus?

Leila
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 17:34

Leila, com relação as notas já emiiidas, não há o que fazer


já para as notas "futuras" , emitir sem os destaque de impostos federais ( exceto INSS e Iss ) e informar o(s) tomador(es) o porquê que não há retenção, senão eles podem acabar retendo mesmo sem constar em nota


obs: O iss só será retido se o serviço for em outro municipio diferente do prestador


ok

Márlus

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:56

Márlus Mauri de Meira Mathias

Obrigada mais uma vez. Só uma última dúvida, por favor. Como meu cliente cedeu material, meus percentuais de IRPJ e CSLL estão corretos, somente o que não está correto foi a retenção que não deveria ter sido realizada. Está certo meu entendimento?

Leila

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.