x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 43.916

Nota de Remessa para Faturamento Futuro

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:20

Boa tarde.

Uma empresa (industria) precisa emitir uma nota de remessa para entrega de um produto, porem não irá receber por enquanto, o faturamento será futuro, como devo proceder na emissão dessa nota?
Qual CFOP devo utilizar?
E quanto aos impostos, como o produto já será emitido a nota deve ter destaque de ICMS?

Att,

Daniele

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:16

Boa tarde,
Também estou com essa mesma dúvida. No caso, a empresa é de Minas Gerais e não encontrei nada na legislação que identifique ou, até mesmo, autorize esse tipo de operação.

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 19:44

Boa noite
CFOP para emissão da NFe 5922 ou 6922 e não destacar nenhum imposto, apenas o valor total dos produtos e quando for emitir a NFe para entrega emitir com o CFOP 5117 ou 6117 .
A receita tem seu parecer que o valor do ICMS deve ser atualizado conforme o tempo entre a emissão da nota fiscal, assim como se estivesse pagando "juros" sobre o recolhimento.

Poderá ver mais orientações no material disponibilizado no site da COAD:
http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/go/em63293.htm

Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:41

3.1. Emissão do documento fiscal

De acordo com o artigo 129 do RICMS/SP, a nota fiscal de simples faturamento deverá ser emitida observando-se os seguintes requisitos:

a) CFOP: 5.922 ou 6.922 e CST X90;

b) no campo “Natureza da Operação”: “Simples Faturamento - Venda para entrega futura”;

c) sem o destaque do ICMS;

d) no campo “Dados Adicionais”, a seguinte informação: “Nota Fiscal de Simples Faturamento, emitida nos termos do artigo 129 do RICMS/SP”


. SAÍDA EFETIVA DA MERCADORIA

Conforme disposto no § 1° do artigo 129 do RICMS/SP, na operação de "venda para entrega futura", a emissão da nota fiscal de simples faturamento fica condicionada à emissão da nota fiscal por ocasião da saída efetiva da mercadoria, em quantidade total ou parcial, de nota fiscal de remessa para acobertar o trânsito até o comprador da mercadoria.

4.1. Emissão do documento fiscal

De acordo com as disposições do § 1° do artigo 129 do RICMS/SP, na nota fiscal de remessa da entrega da mercadoria, por ocasião da saída global ou parcial, além das demais indicações previstas em legislação, serão observados os seguintes requisitos:

a) CFOP: 5.116/6.116, tratando-se de venda de produção do estabelecimento ou 5.117/6.117, tratando-se de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

b) CST, de acordo com a tributação da mercadoria;

c) no campo “Natureza da Operação”: "Remessa - Entrega Futura";

d) o destaque do ICMS se devido;

e) no campo informações “Informações Complementares”: informar o número de ordem, a série, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.

No que tange às mercadorias que estão no rol da substituição tributária, a Resposta à Consulta n° 06/2011 indica que, quando da entrega da mercadoria, deverão ser utilizados os códigos CFOP que correspondem à tributação da mercadoria com substituição tributária.

GUILHERME

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:38

Boa tarde.

Estou com a mesma dificuldade.

Como não tem nenhum CFOP especifico para essa operação que vamos realizar, estou pensando em emitir a NF com o CFOP 5949 destacar o ICMS e nas observações informar que refere-se a uma simples remessa para faturamento futuro.

Quando for emitir a NF do real faturamento, vai tributar somente os impostos federais, pois o ICMS já vai ter sido recolhido através das remessas para a circulação da mercadoria e nos dados adicionais referenciar o numero das NF's de simples remessa e suas respectivas base de calculo do ICMS e o próprio valor do ICMS gerado.

Não vejo outra saída e nenhum problema em relação aos tributos, pois diante disso todos eles serão recolhidos.

Caso alguém tenha outra solução, por gentileza nos dar um suporte.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.