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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calcular PIS, COFINS, IRPJ e CSLL Lucro Presumido

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:39

Boa tarde, gostaria de saber como faço o calculo desses imposto para as seguintes atividades:

41.20-4-00 - Construção de edifícios
43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.12-6-00 - Perfurações e sondagens
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
43.91-6-00 - Obras de fundações
43.99-1-05 - Perfuração e construção de poços de água
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:07

Bom dia Rafael Valadares,

PIS e COFINS são calculados em 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o valor total do faturamento.
IRPJ e CSLL deve-se aplicar a presunção - "lucro estimado" (verificar em qual item a atividade se enquadra) e calcular 15% e 9% respectivamente

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:32

Bom dia, Rafael Valadares.

O calculo do Pis e cofins é sobre o faturamento mensal, excluindo as devoluções, IPI e ST; aplicando as aliquotas 0,65% e 3% respectivamente.
Deve-se observar o produto, pois alguns possuem isenções, aliquota zero ou redução de base de calculo.

Para IRPJ e CSLL deve-se observar a atividade exercidade e aplicar a aliquota de presunção ( Clique aqui para ver a tabela )
Caso a empresa tenha um faturamento trimestral maior que 60.000,00 ainda deve-se calcular o adicional de IRPJ.
A aliquota para IRPJ é 15% e CSLL 9% após a presunção.

Sugiro conversar com o responsavel pelo setor fiscal e/ou o contador para o mesmo lhe informar sobre como melhor proceder, pois a empresa pode ter alguma particularidade que pode sofrer alterações nos calculos.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:25

Na COAD encontro a presunção atualizada, segue:


1,6%
-Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

32%
-Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas
-Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais


32% (para determinação do lucro presumido, podem utilizar o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00)
-Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte
-Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros)
-Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)
-Administração de consórcios de bens duráveis
-Cessão de direitos de qualquer natureza
-Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais
-Prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais


16%
Serviços de transporte, exceto o de cargas


8%
-Revenda de mercadorias
-Venda de produtos de fabricação própria
-Industrialização por encomenda (materiais fornecidos pelo encomendante)
-Atividade rural
-Representação comercial por conta própria
-Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
-Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra
-Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, radiologia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
-Transporte de cargas
-Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços

FONTE: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_31/227167/Orientacao




respondendo à pergunta sobre hotelaria: Ao meu ponto de vista, serviço de hotelaria enquadra nos 32%, podendo utilizar presunção de 16% caso a receita anual não ultrapasse R$120.000,00

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
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