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Retenções IRPJ E CSLL referente a construção civil

Leane  Medeiros

Leane Medeiros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:54

Boa noite,

Minha duvida é quanto a uma empresa da construção civil.

Uma construtora no lucro presumido, que presta serviços de construção, arquitetura e engenharia. Ela presta serviços de construção unicamente de mão de obra e também construção com fornecimento de materiais e mão de obra. Minha duvida é quanto as alíquotas corretas de retenção. Qual a alíquota correta devo utilizar para reter IRPJ e CSLL?

Já pesquisei em alguns tópicos, mas até agora não tive a minha duvida esclarecida. Se puderem me ajudar, agradeço.

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:00

Cara Leane,

Com relação aos serviços de: arquitetura e engenharia as retenções serão de 1,5% IRRF e 1% CSLL.

Serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, não se sujeitam à retenção na fonte.

Decreto 3000/99. Art. 647
Lei 10833/03. art. 30 e 31
IN 459/04

Leane  Medeiros

Leane Medeiros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:02

Grata, pelo esclarecimento. Tenho uma outra duvida sobre essa mesma empresa.

Se na nota tem serviço e material aplicado, eu calculo o IR a 1,2% e a CSLL a 1,08, sobre o valor total da nota?

Ou seria

Serviço a IR 4,8% e a CSLL 2,88% e o material a IR a 1,2% e a CSLL a 1,08?

Desde já agradeço a sua ajuda!

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