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Erro 805-Rejeição da NFe no Sefaz

Flavinha

Flavinha

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 18:47

Olá, eu uso o emissor de NFe gratuito há um tempo e estou com problemas quando faço vendas interestaduais (sou de São Paulo) para emitir as NFe para meus clientes.

Quando o "Destino da Operação" é "2- Operação Interestadual" e o "Tipo de Contribuinte" é pessoa física, pois é o consumidor final, então deixo "2-contribuinte ISENTO", para alguns estados quando Transmito a NFe recebo uma rejeição 805.

Por instrução do meu contador, altero a "Situação Tributária" do Regime Simples Nacional na aba ICMS de Produtos e Serviços, produto por produto (e a lista às vezes é bastante extensa), de "102-Tributada sem permissão de crédito" para "300-imune" (para todos os produtos).

Como não entendo de contabilidade (por isso tenho um contador), faço o que me disse. Mas sou muito curiosa e não gosto de fazer as coisas sem entender - e o contador não me explicou e apenas disse para "fazer assim que dá certo". Por isso pesquisei no Google e alguns fóruns que achei diziam para mudar o "Tipo de Contribuinte" para "9-Não Contribuinte".

Será que alguém passou/está passando por isso ou saberia me explicar qual seria o correto a fazer? Não quero acabar fazendo algo errado sem saber, pois sabemos que no final ninguém se responsabilizará pelos erros que cometemos (mesmo que tenhamos sido instruídos de forma incorreta). Então gostaria de entender melhor o que estou fazendo.

Agradeço muito!

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 18:58

Independente do tipo de tributação abarcado pela sua empresa se Simples ou não se é consumidor final e não existe a figura da inscrição estadual por parte do comprador a situação que sua pesquisa lhe levou está correta, é Não Contribuinte. Mas só por curiosidade sua empresa está enquadrada como optante pelo Simples Nacional?

Flavinha

Flavinha

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 19:10

Sim, tanto que nas informações adicionais escrevo "EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL". Isso está correto?
Ah e Pedro, você sabe se vou chegar a ter problema com as notas emitidas anteriormente por deixar "300 - imute" na Situação Tributária?

Mas eu agradeço o retorno, amanhã vou contatar meu contador novamente e conversar com ele sobre isso e para que me explique porque estamos fazendo de outro jeito, pois sou nova no ramo de comércio e fico um pouco chateada de fazer as coisas sem ele explicar o motivo. Sei que a contabilidade não é uma área muito simples no Brasil, mas gostaria de entender para não acabar fazendo nada que possa gerar problemas futuros por descuido.

Obrigada!

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:22

Ola , essa regra existe por questões tecnicas , existe a NT 2015/003 que explica essa alteração ,

Veja que alguns estado não permitem a IE como isentos




Pede pra quando for fazer a NF no portal do sefaz gratuito usar o tipo 09


Apos a publicação da NT 2015/003 com orientações de como sera o preenchimento do grupo de ICMSquando a operação for para consumidor final, existe um grupo do ICMS e tambem o percentual da partilha , se voce estiver usando o emissor gratuito então voce esta com a informações do destinatario errado ,
Verifique na aba se esta definido e tambem informe os percentuais da partilha . Como no Caso a Empresa é simples Nacional, há uma orientação da SEFAZ para que os valores do DIFAL sejam preenchidos com 0 (zero).

Caso a empresa seja Optante pelo simples Nacional ainda não estão obrigadas ao diferencial de alíquota, portanto o preenchimento do icms tem que constar nesse período com a opção 300 - Imune

Assiti essa explicação

no canal https://www.youtube.com/watch?v=6GlXowINGnE


Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
VindvedShop Distribuidora Catolica

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Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 20:12

Boa noite

Meu nome é Edson

fui emitir uma NFe pelo sistema NFe gratuito e deu um erro 805

eu emito NFe para o estado de são paulo e outros estados, reparei que ouve uma atualização sobre as inscrições isenta, como faço pra resolver?

minha empresa é simples nacional

consumidor: eu coloca não?
destinatario eu coloco cod. 2
aguardo uma ajuda.

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