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E-social para Mei

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 00:24

Bom dia,

Sou micro empreendedora e irei fazer registrar um funcionário. Gostaria de saber se sou obrigada a me cadastrar no e-social e se posso fazer o registro com data de 01/07/2016?

Muito Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:27

Juliana Cristina Ramos de Lima

Complementando a resposta quando o sistema e social estiver completo todos deverão enviar este novo sped, por isso deve estar atenta as notícias....

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:57

Bom dia Juliana,

O MEI ainda não está obrigado ao eSocial, e por enquanto, você ainda pode fazer algumas coisas retroativas, como o registro. Mas se atente às obrigações para empresas que possuem funcionários, tais como:
- GFIP mensal,
- Caged (admissão, demissão, transferência)
- RAIS (anual)
- Controle de jornada, apontamentos de folha, holerite, depósito de FGTS, exames médicos do funcionário, etc.

Boa sorte!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:07

Stefanie Almeida Galindo

E-social somente para domésticos (pessoas físicas sem fins lucrativos) ..... Até o dado momento.


Sobre a admissão retroativa ( ela nunca deveria ser realizada) , mas caso o empregador na época não fez o registro deve regularizar o quanto antes a situação...

Só que isso implica em novas obrigações e informativos, que devem ser retificados e enviados como:

Caged
Sefip mensal
Quitação dos Impostos atrasados ( FGTS e INSS, Sindicatos)
RAIS
Declaração do MEI

Etc

Wesley J Gonçalves

Wesley J Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:41

Bom, como já estamos em 2018 e o e-Social já está em processo de implantação, vou elucidar alguns pontos.

Será implantado em 3 etapas, com 5 fases cada etapa:

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador



Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Wesley J. Gonçalves
GONÇALVES ASSESSORIA.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:33

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 26 de julho de 2016 às 00:24:38, com o assunto: E-social para Mei já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/e-social/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+para+Mei" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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