Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Sou micro empreendedora e irei fazer registrar um funcionário. Gostaria de saber se sou obrigada a me cadastrar no e-social e se posso fazer o registro com data de 01/07/2016?
Muito Obrigada
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Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Sou micro empreendedora e irei fazer registrar um funcionário. Gostaria de saber se sou obrigada a me cadastrar no e-social e se posso fazer o registro com data de 01/07/2016?
Muito Obrigada
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Juliana Cristina Ramos de Lima
Complementando a resposta quando o sistema e social estiver completo todos deverão enviar este novo sped, por isso deve estar atenta as notícias....
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Juliana Cristina, para registrar um funcionário, você deverá procurar um escritório de contabilidade de sua confiança.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Juliana,
O MEI ainda não está obrigado ao eSocial, e por enquanto, você ainda pode fazer algumas coisas retroativas, como o registro. Mas se atente às obrigações para empresas que possuem funcionários, tais como:
- GFIP mensal,
- Caged (admissão, demissão, transferência)
- RAIS (anual)
- Controle de jornada, apontamentos de folha, holerite, depósito de FGTS, exames médicos do funcionário, etc.
Boa sorte!
Evanildo
Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Juliana, sucesso!!!
Se precisar de ajudar para alguma trabalho estamos ai rsrsrs
Qual a sua atividade como MEI?
Evanildo
Stefanie Almeida Galindo
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa Tarde Pessoal,
Essa informação que a Josiane passou ainda continua assim? Funcionário MEI não pode ser registrado retroativo e não é obrigado a entregar e-social?
Desde já agradeço.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Stefanie Almeida Galindo
E-social somente para domésticos (pessoas físicas sem fins lucrativos) ..... Até o dado momento.
Sobre a admissão retroativa ( ela nunca deveria ser realizada) , mas caso o empregador na época não fez o registro deve regularizar o quanto antes a situação...
Só que isso implica em novas obrigações e informativos, que devem ser retificados e enviados como:
Caged
Sefip mensal
Quitação dos Impostos atrasados ( FGTS e INSS, Sindicatos)
RAIS
Declaração do MEI
Etc
Stefanie Almeida Galindo
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Obrigada Estefania.
Wagner
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoWesley J Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom, como já estamos em 2018 e o e-Social já está em processo de implantação, vou elucidar alguns pontos.
Será implantado em 3 etapas, com 5 fases cada etapa:
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Prezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 26 de julho de 2016 às 00:24:38, com o assunto: E-social para Mei já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/e-social/1
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+para+Mei" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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