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Duvidas folha fazenda

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:56

Boa tarde!

Entrou um novo cliente no escritório que tem uma fazenda, esta fazenda tinha um CNPJ, porém o dono faleceu e ficou para a esposa, ou seja vamos considerar fazenda para PF. Esta empregadora tem 3 funcionários que cuidam da fazenda (manutenção, pintura, cuidam dos animais, etc).

Pelo que entendi se fosse apenas isso, entraria para o Esocial como caseiro, porém a cliente informou que 1x a cada 2 anos tem a comercialização de Eucalipto...como disse é bem raro a comercialização, porém tem e aí vem o meu questionamento:

Neste caso o correto é enquadrar como Esocial ou abrir matricula CEI ?

Se for matricula CEI, tenho que gerar a matricula e através do cadastro ficarei sabendo qual o regime tributário da atividade exercida. Considerando o resultado Lucro Presumido esta fazenda entraria no FPAS 604 e teria sua contribuição:

2,7% sobre o faturamento auferido no mês. Ex:
Mês 7/2016 faturou R$ 10.000,00 com a venda de eucalipto, logo terá R$ 270,00 de INSS patronal + INSS parte empregados + 2,3 % outras entidades/terceiros?

Considerando que a empresa passou o ano de 2016 completo sem faturamento/comercialização, ficaria:

0,00% patronal
INSS parte empregados + 2,3% outras entidades?



Desde já meu muito obrigado!


Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:44

Boa tarde Rafael,

2,7% sobre o faturamento auferido no mês. Ex:
Mês 7/2016 faturou R$ 10.000,00 com a venda de eucalipto, logo terá R$ 270,00 de INSS patronal + INSS parte empregados + 2,3 % outras entidades/terceiros?


Sobre o valor de R$ 10.000,00 ele deverá para 2,3% de contribuição, ou seja, R$ 230,00, que deverá ser retido na NF e repassada pelo comprador (que ficará com a responsabilidade).

O INSS da GPS pago pelo empregador rural deverá ser composto pelo INSS retido na folha e pelo resultado de 2,7% sobre a folha de pagamento.

Considerando que a empresa passou o ano de 2016 completo sem faturamento/comercialização, ficaria:

0,00% patronal
INSS parte empregados + 2,3% outras entidades?


O produtor deixaria apenas de pagar os 2,3%, mas os 2,7% devem ser pagos de uma forma ou outra.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:55

Muito obrigado Andréia.


Ajudou bastante!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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