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luiz filipe de souza callegario

Luiz Filipe de Souza Callegario

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 12:12

Boa tarde.

Fiz metade do pagamento do FGTS de um funcionário no estado de São paulo e a outra metade no estado do Rio de Janeiro e ficou com duas bases diferentes. Tentei fazer uma RDT para unificar as bases e o funcionário da caixa me informou que nesse caso preciso fazer um PTC, o grande problema é que esse documento já voltou duas vezes e nessa última vez o campo 3. Dados de tranferência Total (Data da Transferência) eu não preenchi, pois achei que seria a data que a caixa finalizaria o processo. Essa é minha duvida, qual data colocar? a data de pagamento de São paulo, do Rio de janeiro ou uma data futura?

luiz filipe de souza callegario

Luiz Filipe de Souza Callegario

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:57

Então.. só existe uma empresa, ele se localiza no Rio de Janeiro e não sei por qual motivo foram abertas 2 bases, talvez seja pelo nome da empresa que esteja com um erro de digitação em uma das bases.. Mas o cnpj é o mesmo. No PTC na parte de colocar a data, apenas marquei a opção centralização de recolhimento e a data fica a dúvida.
não estou transferindo funcionário.. apenas preciso unificar as duas bases do fgts para desligar o funcionário da empresa.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:18

Boa tarde Luiz Filipe,

Segue o que diz o Manual de Retificação, da Caixa:

Exemplo n° 34 - Transferência de Conta FGTS por Centralização de
Recolhimento
A empresa recolheu o FGTS, até a competência janeiro de 2008 em Campinas,
passando a recolher, a partir de fevereiro em Curitiba. Dessa forma, passou a ter
cadastro dos empregados vinculados ao seu CNPJ em ambas as bases. A
empresa deseja centralizar todos os recolhimentos em Curitiba, atual sede central
da empresa.
Para a transferência das contas e unificação dos saldos, o empregador preenche o
formulário PTC Total nas seções 1 e 2, informando os dados do empregador de
origem e destino, neste caso, os mesmos, sendo a única diferença de informação o
conteúdo dos campos “código conta empregador” e “base da conta”.
Na seção 3, informar a data da efetiva transferência, assinalando como motivo a
opção B - Centralização de Recolhimento. Na seção 4, preencher os dados para
contato, e o formulário é devidamente assinado pelo empregador ou seu
representante legal, com a informação obrigatória do nome por extenso e do CPF
do signatário.
Como a transferência é para o mesmo CNPJ é dispensado o registro de
data/código de movimentação (N1/ N2 e N3) por meio do SEFIP.


Fonte: www.caixa.gov.br

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
luiz filipe de souza callegario

Luiz Filipe de Souza Callegario

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:00

Jéssica Finsterbusch, muito obrigado pela sua resposta, mas continuo em dúvida se essa data efetiva de transferência é quando eu fiz o primeiro pagamento das guias em são paulo, ou do pagamento do rio, ou de uma data de hoje em diante.

por exemplo dia 20/12/2015 eu fiz o pagamento em São Paulo e no dia 10/05/2016 eu fiz o pagamento no Rio de Janeiro, quando eu for preencher essa data, qual colocarei?

eu paguei em São paulo apenas por estar viajando.. se soubesse que ia ter esse procedimento todo, teria esperado.

fico no aguardo, Obrigado a todos.

Karina Matos

Karina Matos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:18

Boa tarde, Luiz Felipe!

Tem certeza que você precisa preencher o PTC? Já aconteceram casos assim e nós fizemos a rescisão normalmente, juntamos os dois extratos e geramos uma chave pra cada conta, sem necessidade de unificar. Nunca deu nenhum problema.

Vania, acho que se a empresa não depositou nenhum mês não tem como fazer a transferência, até porque não tem o que transferir. Você está transferindo um funcionário de uma empresa pra outra, é isso?

Att,
Karina

Vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:44

Oi Karina! Eu estou recebendo os funcionários de outra empresa. Pelo que eu sei é assim mesmo como vc falou, transferir o que se não tem depósito?!

A menina da outra contabilidade é que esta batendo o pé que pode fazer o PTC estando em aberto todos os depósitos.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:58

Vania ,


Não tem como transferi sem ao menos um depósito. Pois, para criar conta, é necessário um pagamento de uma competência, só envio da GFIP não cria conta.

Uma dica, só transfere quando todos os depósitos estiverem pagos, pois estou nesse dilema, fiz o ptc com algumas competências em atraso, e agora devo fazer pagas as guias e fazer um novo ptc ( nem sei se a caixa irá transferi de novo).

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:53

Não Vania, pois voce vai gerar as guias no CNPJ que era da epoca, vai cair na conta anterior, por isso é interessante
estar em dias para não dar problemas.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:51

Boa tarde,

Prezados,

Estou com o mesmo problema do Luiz. Não houve transferência, a empresa é em Minas, porém os pagamentos desde 09/2015 estão sendo realizados em São Paulo gerando assim duas contas de FGTS.
Já li o manual porém continuo sem entender qual a data de transferência que devo colocar para unificar as contas.

Obrigada!!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

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