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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:43

Ruth,

Verifique o acordo coletivo da categoria, se tem alguma cláusula que fala sobre o assunto, algumas categorias toma por base o salário base do empregado, ja outros tem por base o salário mínimo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:46

Conforme Sumula n.º 4 do STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Poderá ser proporcionalizada de acordo com os dias trabalhados

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:49

Ruth,
A insalubridade deverá ser calculada sobre o salário minimo se a convenção coletiva da categoria não dispuser de cláusula que trata sobre o assunto, e se caso o funcionário não tenha trabalhado o mês todo, ou possua faltas, a insalubridade será calculada proporcionalmente sobre os dias trabalhados.

Abraço.

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:49

Prezada Ruth, boa tarde.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

espero ter contribuído.

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