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Recolhimento ISS

Jéssica Mattar

Jéssica Mattar

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:40

Boa tarde pessoal,

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação: Tenho uma empresa prestadora de Serviços de Engenharia - ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, situada na cidade de Carmópolis de Minas/MG. Houve uma prestação de serviços na cidade de Piraí/RJ, para uma construtora situada em Belo Horizonte (tomador). Segundo o artigo 3° da lei complementar 116 de 2003, o imposto para esse tipo de atividade será devido no local. O meu questionamento é o seguinte: A responsabilidade para o recolhimento do ISS é da empresa Tomadora de serviços? Terei que reter o ISS na nota fiscal (obs: A empresa está enquadrada no Simples Nacional) ?

Obrigada pela atenção!

Att;

Jéssica

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:16

Boa tarde Jéssica!

Nos casos dispostos no art. 14 da Lei nº 691/84, e no art. 5º da Lei nº 1.044/87, deverá ser efetuada a retenção do ISS devido pelos prestadores dos serviços utilizando-se na guia de recolhimento o código de receita: 109-0 - ISS Retenção de Terceiros.

Quando se tratar da responsabilidade definida pelo inciso XXII do art. 14 da Lei nº 691/84,no caso de prestadores que emitam documentos fiscais autorizados por outros municípios sem estarem inscritos no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM), o código de receita a ser utilizado no documento de arrecadação será o 126-0 - ISS Retenção (Lei 4452).

No caso de responsabilidade tributária relativa a serviços tomados de ME ou EPP optantes pelo SN, utilizar o código de receita 128-7 - ISS Retenção dos Optantes pelo Simples Nacional.

http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/148586/DLFE-4046.pdf/l691_a14.pdf

Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:31

Ola Jessica,

Você tem que consultar a legislação do Município aonde sera prestado o serviço, no caso Piraí, liga la ou verifica no site, neste caso quem é o responsável em recolher e como gerar a guia para este Município.

Se vc for destacar a retenção deve também destacar a alíquota do SIMPLES.


RETENÇÃO NO SIMPLES

Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:05

Veja bem, esse serviço de Engenharia, é preciso ver se é sociedade uni profissional, uma vez que o ISS pode ser trimestral.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal

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