Jéssica Mattar
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde pessoal,
Gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação: Tenho uma empresa prestadora de Serviços de Engenharia - ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, situada na cidade de Carmópolis de Minas/MG. Houve uma prestação de serviços na cidade de Piraí/RJ, para uma construtora situada em Belo Horizonte (tomador). Segundo o artigo 3° da lei complementar 116 de 2003, o imposto para esse tipo de atividade será devido no local. O meu questionamento é o seguinte: A responsabilidade para o recolhimento do ISS é da empresa Tomadora de serviços? Terei que reter o ISS na nota fiscal (obs: A empresa está enquadrada no Simples Nacional) ?
Obrigada pela atenção!
Att;
Jéssica