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Perdcomp - Como fazer?

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:46

Bom dia,

Minha empresa tributada no lucro real trimestral, compensa saldo de CSLL retida no IRPJ trimestralmente.
Ex:

CSLL Retida no trimestre: R$ 100.000,00
CSLL apurada a Recolher: R$ 90.000,00

Nesse caso faço uma perdcomp do valor de R$ 10.000,00 para abater no meu IRPJ a recolher. Minha dúvida é: o valor no campo de "Valor do Saldo negativo" e "Crédito original na data de transmissão" que tenho que preencher lá no perdcomp é R$ 100.000,00 onde após abater os R$ 10.000,00 ficaria uma saldo de crédito original de R$ 90.000,00 ( que refere-se a CSLL), ou o valor do saldo negativo seria R$ 10.000,00, zerando no final o saldo de crédito original?
Sem anexo.

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 12:12

Bom dia a todos !!!

É a primeira vez que estou fazendo uma PERCOMP e estou com algumas duvidas.

A empresa tem saldo de INSS retido em NF, todos os meses utilizo cerca de 1.000,00 e ainda sobra saldo de 30.000,00, vou fazer um PERDCOMP para solicitar o reembolso destes pagamentos a maior, o serviço que ele prestava e era obrigado a esta retenção ele não fara mais. Minha duvida é apos eu enviar esta PERDCOMP posso continuar a compensar os 1.000,00 por més e quando sair a restituição vai estar menor que o valor solicitado porque já utilizei ou mesmo com saldo esperando para ser restituído vou ter que pagar a GPS inteira ?

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
daniel lyra filho

Daniel Lyra Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 12:07

Bom dia,

Muito bom o topico da Camila, com esclarecimento detalhado de como ser o preenchimento o PerDcomp.
agora alguém saberia como fazer esse preenchimento especifico para solicitar devolução de pagamentos do DARF pagos referente o refis da Lei 11.941,
pois tenho um cliente no qual aderimos o novo parcelamento PERT, mais de acordo com a receita não aproveita os pagamento feito no refis anterior, no qual tenho que solicitar o PerDcomp, para tentar solicitar a compensação ou restituição do valor, mais acredito por haver uma divida a receita não faca a restituição.

Alguém sabe esclarecer como fazer ???

Obrigado

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:12

saberiam dizer como faço o PERDCOMP para o reembolso de valor pago referente a licença maternidade?

a empresa não possui mais funcionários para compensar este valor, logo ela quer o reembolso, alguem pode me ajudar?

Memento Mori.
Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:35

Bom Dia Pessoal,

Fiz uma PER/DCOMP, para compensar um pagamento de IOF pago a maior em 15/08/2017, porém chegou no período da data informada para a compensação, acabei não efetuando a compensação no DARF.
Detalhes da Declaração:
- Valor pago indevido ou a maior: R$ 7.600,00;

- DARF IOF
Apuração: 10/08/2017
Vencimento: 15/08/2017
Valor Principal: 161.133,81
Obs.: O valor correto a ser recolhido, deveria ter sido R$ 153.533,81

- A Declaração foi transmitida em 31/10/2017, cujo o valor do crédito (R$ 7.600,00), corrigido pela própria declaração passou a ser de R$ 7.724,64.

Eu informei que o referido crédito iria ser compensado na apuração do mesmo imposto no 3º decêndio de 10/2017, cujo vencimento era 06/11/2017. Porém, chegou na data e não efetuei a compensação com o DARF apurado no período.

Qual a solução? Retificar a própria declaração, excluindo a data do débito compensado e inserindo uma nova data, exemplo: 3º decêndio de 11/2017, cujo vencimento é 05/12/2017.

Ou fazer nova declaração de compensação com data e criação hoje (30/11/2017) porém retificadora da declaração entregue em 31/10/2017 mencionando a nova data de compensação?

Desde já, agradeço à atenção de todos.

Laércio Andreiov
Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:02

Thais Cristina, use a versão 6.8 do PER-DCOMP, você vai preencher os dados da empresa, do contador e do responsável,informar os seguintes: Pedido de Reembolso em seguida, Salário-Família/Salário Maternidade, você vai ter que preencher também as fichas de Detalhamento do Reembolso e a Ficha de Salário Maternidade, peça ajuda neste caso para alguém do RH, visto que os valores vai ter que bater com o valor informado na GFIP.

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:19

Bom dia familia, tenho um problema grande aqui, estou com uma empresa no Lucro Presumido, o problema é que ao londo do ano 2017 ela recolheu a maior todos os meses. Foi recolhido a maior, COFINS, PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRPJ, Tem muitos mil reais pago a maior ao longo do ano, por orientação do contador a cliente parou de pagar as guia no mês de outubro para poder usar os créditos recolhido a maior ao logo do ano para abater nos meses de outubro, novembro e se sobrar em dezembro, o problema é que sou novato no ramo e ninguem aqui no escritório já tinha usado o PERDCOMP antes, mesmo mesmo o contador responsavel, e olha que segundo ele, tem 15 anos que tem escritório proprio, nunca neste periodo ele precisou usar, então sobra pro novato aqui.

Alguem poderia me ajudar? eu lhi as mensagens anteriores, mais são confusas.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:01

Boa Tarde
Gabriel

Publique sua duvida, ou mesmo detalhe o máximo possível, discriminando os meses, por exemplo:

Jan/17
Apurado PIS/COFINS = $ 100,00 (corrigido)
Pagamento PIS/COFINS = $ 400,00 (realizado na época)
.
.
.
Out/17
Apurado PIS/COFINS = $ 50,00 (atual)
Pagamento PIS/COFINS = será compensado com parte do pagamento de Jan/17.

Acredito que assim, outros poderão lhe ajudar de maneira mais assertiva.

Boa sorte.



Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:02

SEGUINDO ORIENTAÇÃO DO RAPHAEL, SEGUE ABAIXO DETALHES, EMPRESA OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO

Janeiro/17
Apurado PIS = R$ 368,99
Pagamento PIS Valor Principal = 422,19
Multa: R$ 84,43
Juros: R$ 15,91
Apurado COFINS = R$ 1703,04
Pagamento COFINS Valor Principal = 1943,38
Multa: R$ 388,67
Juros: R$ 73,26

Fevereiro/17
Apurado PIS = R$ 390,10
Pagamento PIS Valor Principal = 458,75
Multa: R$ 91,75
Juros: R$ 12,47
Apurado COFINS = R$ 1800,47
Pagamento COFINS Valor Principal = 2110,86
Multa: R$ 422,17
Juros: R$ 57,41

Março/17
Apurado IRPJ = R$ 7.202,17
Pagamento IRPJ Valor Principal = R$ 13.760,78
Multa: R$ 1.907,24
Juros: R$ 265,58
Apurado CSLL = R$ 6.481,95
Pagamento COFINS Valor Principal = R$ 8.258,47
Multa: R$ 1.44,62
Juros: R$ 159,38
Apurado PIS = R$ 522,52
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 596,42
Multa: R$ 94,47
Juros: R$ 11,51
Apurado COFINS = R$ 2.411,62
Pagamento COFINS Valor Principal = R$ 2.760,85
Multa: R$ 552,17
Juros: R$ 75,09

Abril/17
Apurado PIS = R$ 519,93
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 608,35
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 2.399,69
Pagamento COFINS Valor Principal = 2.805,60
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0

Maio/17
Apurado PIS = R$ 354,68
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 433,39
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 1636,98
Pagamento COFINS Valor Principal = 1991,86
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0

Junho/17
Apurado IRPJ = R$ 8.177,39
Pagamento IRPJ Valor Principal = NÃO PAGO, USAR CRÉDITO PARA COMPENSAR
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado CSLL = R$ 6.481,95
Pagamento COFINS Valor Principal =NÃO PAGO, USAR CRÉDITO PARA COMPENSAR
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado PIS = R$ 441,88
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 538,12
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 2.039,43
Pagamento COFINS Valor Principal = R$ 2.476,90
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0

Julho/17
Apurado PIS = R$ 843,60
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 945,16
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 3.893,54
Pagamento COFINS Valor Principal = 4.347,89
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0

Agosto/17
Apurado PIS = R$ 752,42
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 854,10
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 3.472,70
Pagamento COFINS Valor Principal = 3.942,01
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0

Junho/17
Apurado IRPJ = R$ 12.282,93
Pagamento IRPJ Valor Principal = R$ 12.273,10 (Usar crédito para pagar o valor pago a menos)
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado CSLL = R$ 9.872,79
Pagamento COFINS Valor Principal = R$ 9.87,48
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado PIS = R$ 443,13
Pagamento PIS Valor Principal = R$ 480,21
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 2.045,23
Pagamento COFINS Valor Principal = R$ 2.216,35
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0

Outubro/17
Apurado PIS = R$ 459,44
Pagamento PIS Valor Principal = NÃO FOI PAGO, USAR O CRÉDITO PARA COMPENSAR
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0
Apurado COFINS = R$ 2.120,48
Pagamento COFINS Valor Principal = NÃO FOI PAGO, USAR O CRÉDITO PARACOMPENSAR
Multa: R$ 0
Juros: R$ 0


O MÊS DE NOVEMBRO AINDA NÃO FIZ A DCTF, VOU FAZER AMANHÃ, MAS TAMBÉM VAI TER QUE USAR OS CRÉDITOS PARA COMPENSAR OS VALORES.

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 17:56

Gostaria de perguntar ao nossos mentores do site se é possível dar a resposta logo abaixo do interessado. Fica difícil ir e voltar à mensagem que às vezes está muito distante de onde podemos postar a resposta. Obrigado.

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 08:03

Bom dia Gabriel,

Faça uma DCOMP de pagamento indevido ou a maior.
Logo no inicio vai informar o DARF que originou a DCOMP.
Seu crédito será o que você pagou menos o que deveria ser pago.

Ex:Janeiro/17
Apurado PIS = R$ 368,99
Pagamento PIS Valor Principal = 422,19
Multa: R$ 84,43
Juros: R$ 15,91
Apurado COFINS = R$ 1703,04
Pagamento COFINS Valor Principal = 1943,38
Multa: R$ 388,67
Juros: R$ 73,26

Crédito de PIS: 53,20 (Principal - Apurado).
Crédito de COFINS: 240,34 (Principal - Apurado).

Obs.: A quem inclua multa e juros (aumentando o crédito) eu particularmente não faço isso.


Abraços.

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 08:48

Caro amigo Eduardo, estou tendo dificuldades no correto preenchimento das informações no DCOMP, existe a possiblidade de me auxiliar? Por meio de um meio de comunicação instantâneo.

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:18

Pessoal, bom dia!

Veja se conseguem me auxiliar:

Fiz PERD/COMP informando que paguei a maior o INSS por 4 meses, informei todos os darfs que foram recolhidos e indiquei que iria compensar no pagamento de OUTUBRO.

Na DCTF de Outubro somente informei o débito já deduzido essas compensações, ou seja, o que foi pago pelo DARF, porém não informei as DCOMP que foram feitas para que eu chegasse neste valor a ser pago.

Exempo: Compensei 5.000,00 do que foi pago a maior em Janeiro/Fevereiro/Março/Abril, no mês de Outubro. Então paguei 10.000,00 (15.000 - 5.000,00).

Informado em DCFT: Débito de 10.000,00 sem informar DCOMP ou um débito originário de 15.000,00.

Neste caso, teria que retificar a DCTF de Outubro para informar as DCOMP feitas, ou não é necessário já que informei o valor pago líquido?

Obrigada!!!!

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:03

Camila Nunes Maia Mendonça,

Na DCTF você informa o valor total do débito, ex:
Débito: 15.000,00
Pgto com DARF: 10.000,00
Compensações: 5.000,00 (informar todas as dcomps e seus respectivos valores).

Abraços,

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 17:17

Camila Nunes Maia Mendonça,

Sim...
E se o débito pago a maior em Janeiro/Fevereiro/Março/Abril estiver declarado em DCTF, deve retificar e informar o valor correto para quando houver o cruzamento, a receita enxergar que realmente pagou a mais.

Abraços,

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 12:21

Olá,

Apuro o IRPJ e CSLL pelo Lucro Real estimativa. Em 2017, paguei imposto nos meses de Março, Abril, Maio e Junho. Nos demais usei balancetes de suspensão. Ao apurar Dezembro, verifiquei que tinha pago R$12.000, a maior de imposto que virou saldo negativo de imposto. As dctf's de 2017 foram preenchidas no campo de Irpj apenas nesses meses que houveram pagamento. Para fazer a PERDCOMP preciso ter informado o saldo negativo em alguma Dctf? Ou posso fazer a PERDCOMP e usar o credito a partir do mês em que eu fizer a PERDCOMP?

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:06

Cara Fernanda.
Na DCTF não se informa saldos negativos de CSSL e IRPJ.
Você apenas irá utilizar os saldos negativos apurados para compensação em PER-DCOMP. Na entrega de sua ECF está determinado a apuração deste mesmo saldo negativo que você estará utilizando. Lembre-se os valores devem ser idênticos.

Abraços.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:25

Pessoal
boa tarde ...

Tenho duas dúvidas, e gostaria do auxílio de vocês.

Estou tentando fazer uma perdcomp para compensar um tributo pago indevidamente.
Então surge o seguinte:

1) Na retificação da DCTF como não há débito eu não consigo colocar qualquer valor de pagamento do tributo, neste caso basta eu excluir o débito anteriormente informado ?

2) No programa Perdcomp ele esta solicitando Número do Documento de arrecadação do tributo pago. A numeração solicitação não bate nem com o número do código de barras e nem com um Número do Documento que aparece no E-CAC quando você fera o comprovante. Qual numeração é essa ?

Agradeço

Jackeline Lima

Jackeline Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:47

Prezados, bom dia!


Estou com uma dúvida referente ao preenchimento da PER DCOMP, informei o valor do crédito a maior, por exemplo:

Crédito a compensar: 7.917,23, sendo o correto: 7.879,52. A minha dúvida é se posso fazer uma PER Dcomp retificadora alterando o valor do crédito a compensar...

Eduardo Lessa

Eduardo Lessa

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:50

Jackeline Lima,

Boa tarde,

É um pedido de ressarcimento, restituição ou declaração de compensação?
O tipo é o que? Pgto Indevido, Ressarcimento de IPI, etc...?


Att

Eduardo Lessa - L&B Consultoria
Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 18:57

Amigos, boa noite!

Tenho a necessidade de fazer um PER-DCOMP.

E vou manifestar minha duvida abaixo, antes um resumo dos valores:

IRPF 2015/2016

Valor Original do Crédito Inicial Pago a maior em 2016 referente IRPF 2015 R$ 10.163,01
Atualização ate a data Focal R$ 2.083,42
Valor Atualizado ate a data focal R$ 12.246,43

Debito Original Apurado pelo Contribuinte no IRPF exercício 2016 R$ 6.040,13
Atualização ate a data Focal R$ 2.446,26
Valor Original do Crédito Atualizado ate a data focal R$ 8.486,39

Atualizado ate a data focal Pagamento a Maior R$ 2.083,42
Atualizado ate a data focal Valor Devido R$ 2.446,26
Total R$ -362,84


Minha duvida e a seguinte: O contribuinte entregou o IRPF em 2016 dentro do Prazo, todavia pagou o DARF a maior, na hora de transmitir o PER-DCOMP e necessário mesmo incluir a atualização, que já vem online no modulo de transmissão? Pois desta forma ele esta perdendo R$ 362,84 reais apenas por pedir de volta o valor pago a maior...



"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 22:40

Boa noite amigos!

Meu cliente tem um crédito de pagamento indevido ou a maior, e agora ele quer baixar a empresa por não movimentar mais a PJ, será que consigo pedir o ressarcimento desse valor para para conta pessoa fisica? ou devo fazer o pedido de per/decomp antes de baixar a empresa? Como devo proceder? alguém pode me ajudar?

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
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