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Perdcomp - Como fazer?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:03

Bom Dia Pessoal,

Preciso fazer um PER/DCOMP de restituição e é a primeira que vou fazer tal procedimento, a empresa aderiu ao PERT previdenciário no mês 08/2017 e gerei a guia com o código de pagamento 4141, mais na hora de efetuar o pagamento a empresa preencheu com a informação de outra empresa que os mesmos possuem e que também havia aderido ao PERT, agora preciso pedir essa restituição, se alguém puder me informar um manual de preenchimento ou mesmo me instruir será de grande ajuda.

Att Willian,

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 14:33

Oi Willian

Acredito que você deverá utilizar o Formulário para requerimento desta restituição.
Pois o código de GPS 4141 não consta na tabela de receitas do programa Perdcomp 68a.

Faça uma solicitação no Fale Conosco da RFB e veja se incluem esse código na proxima atualização de tabelas.

Em relação ao manual, acredito que o formulario seja bastante explicativo, e caso tenha alguma duvida no preenchimento do mesmo, volte a publicar.

Boa sorte.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:16

Boa Tarde Raphael,

Agradeço muito a ajuda, mais ainda estou com algumas dúvidas a folha 6 do anexo solicita os valores da guia referente a contribuinte individual e empregado, mais como é um parcelamento não sei qual a competência das pendências que fez parte daquela guia, com isso será que preenchendo a primeira e quinta folha já fica certo?

Mais uma vez agradeço a ajuda.

Att Willian,

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:59

Oi Willian

Entendo que você irá preencher somente a folha 5/8, pois no seu caso, a empresa que aderiu ao pert não foi a mesma que pagou a GPS e você só precisa da restituição do pagamento, logo não precisa detalhar as contribuições, apenas a guia do pagamento indevido.
Em informações adicionais, na mesma folha 5/8 informará e demonstrará que "aquela" parcela não pertence "aquela" empresa, e que o Perdcomp não contém em suas tabelas o código de recolhimento da GPS 4141, tira print das telas do programa no menu ferramentes e arquiva junto, pois caso contrário estaria fazendo via programa e não presencialmente.

Leve uma procuração com poderes de representação, contrato social e copias dos documentos do sócio (a) ou administrador (a) e daquele que irá no centro de atendimento, e aguarda deferimento e restituição ou manifestação no caso de divergência.

Espero que dê tudo certo.


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:51

Roane Pacheco , bom dia, e demais colegas bom dia!

Por favor você poderia me ajudar também, eu li todos os tópicos, mas meus valores são altos e continuo com medo de fazer errado.
Tenho 2 clientes que pagaram duas vezes o mesmo Darf do Imposto de Renda PJ.
ja entendi que preciso retificar minhas DCTF. ....
No caso de um deles o valor R$ 11.316,08 e foi pago duas vezes....
Na DCTF eu informo o valor do debito R$ 11.316,08 e informo um pagamento de R$ 11.316,08, e no outro pagamento quanto informo?
Porque se eu informar mais um pagamento de 11.316,08 não consigo entregar a DCTF...certo?
Li também aqui que preciso retificar a DCTF primeiro, antes de fazer o Perd Comp, mas preciso colocar o numero do protocolo do Perd Comp na DCTF, ou não preciso?, segundo o fiscal na Receita disse que preciso.... que alias não conseguiu me explicar quase nada rsrsrsrs....

Você pode explicar também como preencher o Perd Comp?

Obrigada
Atenciosamente,
Inês

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:13

Inês,

Na DCTF:

Se o valor de R$ 11.316,08 é o devido, então no débito você informa esse valor e no pagamento informa um DARF apenas.

O PerDcomp (programa), você poderá transmitir dois:
1) o pedido de restituição "PER" referente o segundo pagamento de 11 mil
2) o pedido de compensação "Dcomp" referente o mesmo pagamento e poderá abater de débitos futuros, com o saldo atualizado pela Selic.

Dessa maneira, ao invés de aguardar 1 a 3 anos para devolução do valor pago em duplicidade, poderá utiliza-lo para compensar com outros impostos federais (fazendários) que a empresa vier a ter.

Boa sorte.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 13:13

Raphael Patera , muito obrigada, eu preciso preencher na DCTF aquela parte de compensações? o fiscal que não entendia nada kkkkk me disse que eu preciso preencher com o numero do protocolo do Perd Comp. nossa que coisa confusa rsrsrs.
Vou fazer a compensação do próximo debito o Darf que vence no dia 31/07. Achei difícil preencher esse Perd Comp também, tenho duvidas de como preencher, na terça estive na Receita e descobri que se eu preencher incorretamente, ao invés de eu ter um credito la, vou ter s debito afff esse valor é muito alto para dar errado.... nossa que complicado isso.
Se você puder me ajudar mais, agradeço demais viu.

Dei mais uma lida, em tudo... no perd comp, eu só consigo incluir só um pagamento certo? não consigo incluir os dois, dia 25 e 30/04?
Valor original do crédito inicial e
Valor original na data da entrega é o valor pago a mais certo?

ai tem na próxima etapa:
Informar novo débito.... se eu não informar nada ele da erro, qual débito informo neste espaço?
Ou só posso fazer esse perd comp, quando ja tiver o próximo debito a pagar?


Atenciosamente,
Inês

KARINA

Karina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 11:31

Bom dia!

Estou precisando de uma ajuda para realizar a compensação de tributos através de crédito de IPI. Seguem os dados:

1) No dia 31/03/2018, eu fiz um pedido de ressarcimento, referente a um crédito de IPI do 4º trimestre de 2017.

2) No dia 25/04/2018, eu fiz um pedido de ressarcimento, referente a um crédito de IPI do 1º trimestre de 2018.

3) No dia 30/04/2018, foram transmitidas duas Dcomps para compensar o crédito do 4ºt/2017 e do 1ºt/2018, respectivamente.

Minha dúvida é a seguinte: Nas Dcomps, eu irei informar o nº do Per/Dcomp inicial, e neste campo eu informo o nº do Per que solicitei o crédito que irei compensar, correto? Mas qual o n° irei informar no campo "Nº do ultimo Per/dcomp?

Se alguém puder me ajudar, desde já eu agradeço.

Att,

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 12:17

Bom dia Ines

fiscal me disse que eu preciso preencher com o numero do protocolo do Perd Comp. nossa que coisa confusa rsrsrs.

Sim e Não:

Não), pois você tem um débito e o quitou com o DARF, então nao precisa informar nenhum numedo de percomp da DCTF ainda. O segundo Darf (aquele pago em duplicidade) você não irá informar na DCTF.
Sim), nos débitos futuros que a empresa terá, você irá apontar o numero da Dcomp na parte de compensações, informando apenas o numero e o valor compensado.

se eu preencher incorretamente, ao invés de eu ter um credito la, vou ter s debito afff esse valor é

Exato assim como a DCTF, a PerDcomp é um programa de confissão de dividas se você preencher errado, supõe-se que o valor do débito é devido, por isso é sempre bom ter bastante atenção ao preencher.

Dei mais uma lida, em tudo... no perd comp, eu só consigo incluir só um pagamento certo?

Depende, a duvida ainda é referente ao pagamento duplicado de 11 mil? Pois nesse caso de pagamento indevido, é isso mesmo, e não pode incluir os dois se pelo menos um deles deve estar vinculado ao debito na DCTF.

Valor original do crédito inicial e
<- Valor do darf
Valor original na data da entrega é o valor pago a mais certo?
<- Valor do darf, ou saldo residual, caso já tenha utilizado parte anteriormente.
Ou só posso fazer esse perd comp, quando ja tiver o próximo debito a pagar?

Isso. Você só compensa quando tiver saldo devedor, por isso eu disse que você poderia fazer um "PER" (pedido de restituição) antes, pois nesse vc nao precisa informar nenhum débito.

Boa sorte.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:03

Raphael Patera , Boa tarde, muitoooo grata pelas explicações.....
Só para ver se eu entendi rsrsrsrs meu Deus, então eu preciso primeiro fazer o pedido de restituição?
E depois quando eu ja tiver o valor do próximo debito eu faço de novo o Perd Comp informando o debito? e informo o valor do débito integral?
Ou só o valor que vou usar do credito corrigido pela taxa selic?
Desculpe Raphael, tantas perguntas.... estou me sentindo uma burrinha viu, nossa mas não posso errar rsrsrs.

Muito obrigada,
Atenciosamente
Inês

GABRIELA SANTOS DE ARAÚJO

Gabriela Santos de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 18:55

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida, fiz a apuração do 2º TRIMESTRE/2018 de CSLL e IRPJ e deu o valor de R$ 55.988,03 DE IRPJ sendo que foi antecipado em Abril/2018 R$ 13.876,03 e Maio R$ 13.500,04 restando assim o valor de R$ 28.611,96, porém acabou sendo pago o valor de R$ 55.988,03 integral, gerando assim um crédito de R$ 27.376,07 referente as duas parcelas antecipadas em Abril e Maio como devo declarar isso na DCTF? Como devo preencher o Perdcomp?

No Aguardo,

Obrigada.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 23:27

Ao apurar o Pis e Cofins cumulativos da nossa empresa fizemos o recolhimento do imposto maior que o devido em determinado período apuração. A diferença paga a maior eu terei que fazer uma compensação com parte dos débitos do próximo período através do programa PERDCOMP. Minha dúvida é:
Eu posso fazer apenas uma DCOMP detalhando o débito e a origem do crédito vinculada ao DARF pago a maior ou terei que fazer primeiro uma PER discriminando o pagamento a maior para depois fazer a DCOMP compensando estes débitos?

Daniel Gomes

Daniel Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 18:05

Boa tarde! Estou com esse erro faz um tempo: Ambiente e/ou Segmentado de pagamento do Documento de Arrecadação informado não foi identificado nas tabelas do programa. Atualize o arquivo de Tabelas do Programa e se o problema persistir procure uma unidade da RFB.

A tabela está atualizada no perdcomp 6.8 com tabela 117 (03/12/2018) e continua o erro para eu pedir uma restituição de pagamento indevido.

Se puderem ajudar, agradeço.

Att.
Daniel

REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 09:16

Bom dia!
Estou compensando valor de DARF recolhido em duplicidade. A minha duvida é: Estou compensando o DARF do mês e está faltando um saldo de R$ 4,85 para pagar. Posso acumular com o próximo DARF e recolher? Como faço nesse caso?
Desde já agradeço.

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:46

Bom dia colegas.

Poderiam me ajudar a preencher um PERDCOMP, estou tendo dificuldade.

Se trata de uma pedido de restituição, contribuição previdenciária indevida ou a maior. Contribuinte pessoa física, recebe por meio de RPA das empresas.
No campo GPS deixo em branco? Quando coloco o código de pagamento já acusa que não é o código correto de GPS para Contribuinte individual, ai vou preencher a Contribuição Descontadas e preencho todo o Recibo de Pagamento de uma única empresa, está correto ou tenho que preencher todas as fontes pagadora para mostrar tal contribuição foi descontada a maior?

Jean Goulart Mendes

Jean Goulart Mendes

Prata DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:54

Olá!

Em 2017 foi apurado prejuízo no balanço anual. Só que eu paguei IRPJ e CSLL mensal por estimativa nos períodos que tive faturamento. Posso pedir compensação desses valores para 2018?

Em 2018 continuei apurando por estimativa, a diferença é que não recolhi nada e também nunca apresentei balanço de suspensão. Estou com débitos na RFB, como poderia fazer para pelo, menos utilizar esses pagamentos de 2017, sendo que tive prejuízo.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 11:48

Jean

Não sei se já obteve retorno sobre sua duvida, porém você precisa considerar que, os pagamentos realizados nas devidas estimativas mensais, para aqueles períodos eram devidos, logo não há o que se compensar sobre pagamentos. Para compensar em 2018, você precisa compor o saldo negativo, ou seja, o quanto foi recolhido (-) o quanto deveria ser recolhido. Pois o valor que você "compensa" é a diferença, chamada de "saldo negativo", e por isso você utiliza uma "comp". Mas o valor do saldo negativo, somente terá validade após a entrega da ECF referente o ano calendário, pelo seu exemplo, o saldo negativo de 2017 para compensar com valores em 2018 só poderá ser compensado após a entrega em 2018, da ECF de 2017.

Qual a origem dos débitos na DCTF? Não ficou claro, se os assuntos estão relacionados.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:51

Olá amigos!

Estou em duvida de como fazer o pedcompweb de um valor remanescente de um perdcomp já feito.

Fiz um perdcompweb pra compensar uma quota da CSLL e sobrou 400 reais.
Este mês vou fazer outro perdcomp pra usar este valor em outra quota.
Minha dúvida é:

Qual opção eu devo escolher: Detalhamento do Crédito:
- O crédito já informado em PER/DCOMP anterior
- O crédito será detalhado neste documento

Devo fazer outro perdcomp do zero e informar o Valor Original do Crédito 8000 ou o que sobrou 400?

Em ambas as opções eu tenho que apontar o darf que foi recolhido a maior, só que neste caso ele atualiza o valor sobre o darf principal.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 12:21

Fernando, vai utilizar "O crédito já informado em PER/DCOMP anterior"

nos campos dos saldos , atentar que tem que informar o saldo original e o saldo atual

digamos:

1 perdcomp - credito: 1000,00 credito a ser utilziado 1.000,00 utilizado 600,00 saldo 400,00

2 percomp credito: 1000,00 credito a ser utilziado 400,00

outra.. utilize o PERDCOMP-WEB aceessando pelo ECAC -= muito mais fácil e rápido do que pelo programa instalado no pc


Márlus



Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:03

Fernando, vai utilizar "O crédito já informado em PER/DCOMP anterior"

nos campos dos saldos , atentar que tem que informar o saldo original e o saldo atual

digamos:

1 perdcomp - credito: 1000,00 credito a ser utilziado 1.000,00 utilizado 600,00 saldo 400,00

2 percomp credito: 1000,00 credito a ser utilziado 400,00

outra.. utilize o PERDCOMP-WEB aceessando pelo ECAC -= muito mais fácil e rápido do que pelo programa instalado no pc


Márlus


Obrigado Márlus, foi exatamente o PERDCOMP-WEB que usei.

Bom, os 400 foi atualizado para 405,96, este é o valor que tenho que descontar do darf da 3º quota de 1000 que vence agora em 29/03, correto?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:17

boa tarde, poderiam me ajudar no seguinte:

empresa pagou GPS 2003 competência 01.2019 em duplicidade, quais informações podemos preencher nos campos da PERDCOMP web...

no campo tipo de crédito: Contribuição prevdenciaria indevida ou a maior
detentor do credito: crédito apurado pelo próprio contribuinte
Ano e mês coloquei a  competencia que houve a duplicidade

detalhamento da GPS coloquei a informação das 2 a paga normal e a que foi paga em duplicidade 20/02/2019 e 20/03/2019 da mesma competencia
nas compensaçãoes de GFIP coloquei o valor total que foi pago SERIA ISSO?
Competencia de compensação seria Janeiro ou Março quando houve a duplicidade?

em demonstrativo de débito coloco o valor todo ou o valor apenas de uma guia?

Memento Mori.
Marcia Roque

Marcia Roque

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 23:02

Boa noite!

Pessoal, 

Estou fazendo uma compensação de IRPJ paga a maior!!

IRPJ com crédito R$ 727,70 já atualizei a tabela da PERD-COMP.

Estou compensando  em débito PIS e COFINS já vencidos do mês de Abril e Maio de 2019.
Porém quando coloco o código 8109-02, valor principal, multa e juros ele dá erro.
A mesma coisa acontece com o 2172-01, valor principal, multa e juros, também .

Diz o débito esta em grupo errado, alguém pode me ajudar qual o código correto ou grupo?

Desde já agradeço,

Atenciosamente, 

Márcia Roque

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:58

Bom dia a todos,

Tenho uma empresa que deveria enviar a DCTFWEB a partir de 04/2019 mas fiz após o prazo, mas recolhi a  gps com os valores corretos.

Como devo proceder para fazer o perdcomweb?

Consigo compensar e realocar os valores?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 12:51

Boa tarde pessoal! Tenho dúvida no detalhamento do crédito de Saldo Negativo de IRPJ na Per/Dcomp, se alguém puder me orientar, agradeço:
-minha empresa é optante do lucro real (Estimativa) anual, de janeiro a novembro foi pago R$ 263.501,91
-Tenho IRRFonte s/aplic. financeiras R$ 34.846,31
-Tenho IRRFfonte s/notas fiscais serviço prestados R$ 77.820,17
Em Dezembro foi apurado IRPJ de R$ 363.343,61
Deu um saldo negativo de IRPJ R$ 12.824,78
Para compor o saldo negativo do período na Per/dcomp coloco o que foi recolhido ou só o que sobrou como saldo negativo IRPJ ?




Como faço esse detalhamento na Per/dcomp ?



Nayra do Carmo Campos

Nayra do Carmo Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 08:27

Olá! Será que alguém poderia me ajudar? Paguei um valor duplicado de IR e preciso compensar. Não estou conseguindo entender os cálculos que a Perd/Comp Web está fazendo. Acabou dando saldo de crédito negativo. 

DARF paga (Competência 11/2018) - 2539,83 - desse total, 1240,83 era competência 12/2018 que acabei pagando novamente (em duplicidade) na DARF de 12/2018.
Ou seja, crédito a compensar: 1240,83
Quero compensar na DARF de 08/2019, de valor 2396,88

Poderiam me ajudar com o preenchimento?

1-Informar Crédito
Identificação do crédito: aqui puxei a DARF de 11/2018
Detalhamento do Crédito: ele puxa os dados automaticamente, colocando o total da DARF de 2539,83
Demonstrativo do Crédito: 
Valor Original do Crédito Inicial: 1240,87
Crédito Original na Data de Entrega: 1240,87

(*os valores abaixo puxa automático)
Selic Acumulada: 5,10
Crédito Atualizado: 1304,15
Total dos Débitos deste Documento: 0
Total do Crédito Original Utilizado neste Documento: 0
Saldo do Crédito Original: 1240,87

2-Informar e Ordenar Débitos
Coloquei os dados da DARF de 08/2019 de 2396,88

Quando salvei apareceu o seguinte:
Total do Crédito Original Utilizado neste Documento: 2280,57
Saldo do Crédito Original:  - 1039,70

Como resolver?
Obrigada!

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