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Rescisao Complementar pedido de demissao gfip

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:14

Boa tarde!

Uma funcionária pediu demissão em fevereiro de 2016, o mês do dissídio é janeiro....gerei a rescisão complementar e dentro da rescisão inclui a diferença de dissídio do mês de janeiro. Na hora de verificar a guia de INSS aparece o valor certinho da folha e da rescisão complementar, porem quando importo na sefip só vai o valor da folha....
O dissídio saiu agora em julho....

Em relação ao FGTS também não apareceu na conferencia do sistema e nem na sefip.

É a primeira vez que faço e estou completamente perdida

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:28

Olha, ocorreu isso comigo em outubro de 2015. Assim que eu entrei aqui no escritório. Achei estranho pois na folha de pagamento, o salario junto com o dissidio entrava na base de calculo de INSS. Ja na sefip não tava saindo o dissidio. Só que quebramos a cabeça aqui e não resolvemos o problema. Ai a contadora pediu para enviar a sefip assim mesmo, ai enviei. Mas fiquei curioso agora sobre o que fazer em relação a isso e o porque que o dissidio não entra na sefip. Estarei acompanhando o tópico para saber o que fazer quando acontecer isso.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:48

Bom dia.

Quando você gera o arquivo para importar pra Sefip no seu sistema não tem opção de tipo de folha "MENSAL" ou "COMPLEMENTAR"?
Alguns sistemas fazem distinção nos tipos de folhas, mensal, complementar, adiantamento de 13º, 13º etc... Por este motivo quando você importa a Sefip como mensal não aparece os movimentos complementares. O meu sistema é assim, preciso lançar manualmente direto no Sefip esse valor da diferença.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:37

Bom dia!

Entao Lourival...segundo a funcionária do suporte técnico do sistema que eu uso...é o seguinte:

Preciso transmitir 2 vezes a sefip usando os seguintes códigos: 115 e 650....só nao finalizei para ver se procede pois o sistema pede o numero do processo do dissídio e no momento só possuo o numero de solicitação e como preciso fechar a folha..vou fazer essa rescisão só no mês que vem.
Quando eu conseguir resolver aviso vocês.

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:04

Na época era novo no serviço e não sabia nada sobre sefip, dissidio essas coisas. Mas quando ocorria isso aqui, o ex funcionário que trabalhava aqui me disse ontem que é só ir na sefip, funcionário por funcionário, remuneração sem 13º salario, e colocar o valor que entra na base de calculo do INSS. Salario + Dissidio, e o que tiver mais ( Insal, Hr Ext, etc...) Alguem concorda com isso?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 12:15

Bom dia,

Conforme circular 450/2008 da CEF, "Os valores do FGTS de rescisão complementar decorrente de atraso no reajuste da convenção coletiva, deverão ser exportados utilizando-se o SEFIP. Na GRRF devem ser recolhidos apenas os valores indenizatórios (aviso prévio e 13o. salário indenizado) + valor da multa rescisória."
portanto se a rescisão ocorreu em fevereiro e o complemento será em Julho, deverá enviar uma sefip no código 650, movimentação V3 e data da rescisão original, modalidade branco, para recolhimentos de diferenças salariais, extras, etc, o número do processo coloque qualquer numero, pois dificilmente você terá um número de processo. Gerar uma GPS código 2950 para recolhimento do INSS.
Faça uma GRRF referente as diferenças do aviso prévio, 13o. e multa rescisória.
Caso o complemento seja no mesmo mês da rescisão, não será necessário a SEFIP 650, somente a SEFIP mensal normal e GRRF.

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