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Retenção de ISS fora de SP

Daniela Sampaio Gonçalves

Daniela Sampaio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:41

Boa tarde!

Tenho uma empresa com o CNAE 42.13-8-00 que presta serviços na cidade de São José do Rio Preto, é cadastrada na Prefeitura de São Paulo, tendo o código de serviço 01023. No momento da emissão da nota fiscal, a empresa prestadora (SP) deverá reter o ISS? Como funciona? Liguei na prefeitura de Rio Preto e eles disseram para seguir a lei complementar 178/2003, de acordo com a lista de serviços para estipular qual a alíquota a ser usada no momento da retenção. Hoje a empresa tomadora quer reter 2,5%. Qual o valor correto? E no momento em que eu for emitir a nota fiscal aqui em SP, em qual campo deverei destacar esse ISS retido? E no momento de apurar o imposto, a empresa é Simples Nacional. Eu tenho que fazer alguma concessão? Por favor, me ajudem! Obrigada desde já!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 07:56

Daniela, bom dia!

"Muita hora nessa calma! rs!!"

Vamos por partes...

Qual o código e descrição do serviço prestado de acordo com a Lei 116/03?

Você está na condição de prestador, certo? O município destino exige cadastro de prestadores de fora do município (CPOM)?

Empresas optantes pelo Simples, caso atividade seja sujeita a retenção, devem destacar alíquota de acordo com o percentual de ISS de sua faixa de Receita Bruta e não valor de alíquota pré-fixado. E se o ISS em questão for o cobrado devido a necessidade de CPOM, você nem ISS deve destacar, na maioria dos casos!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Daniela Sampaio Gonçalves

Daniela Sampaio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:39

Fernando H. Buzaneli, boa tarde!

A empresa se enquadra no código 7.02 ( Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .
Ontem liguei na Prefeitura de São José do Rio Preto e me falaram que eles não possuem esse convênio para que eu possa cadastrar a empresa no CPOM.
Então, se não tem esse convênio, o certo será destacar o ISS no momento da emissão da nota fiscal, correto?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:16

Daniela,

O código 7.02 deve ser retido no local da prestação do serviço de acordo com a Lei 116/03, ou seja, você já deverá destacar tal retenção na nota fiscal, em campo próprio e utilizando a alíquota de ISS de sua faixa de enquadramento do Simples Nacional.

Atente-se ao INSS retido, visto que tal atividade se encaixa em CNAE's tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:50

Fernando H. Buzaneli boa tarde poderia me ajudar numa questão? É o seguinte tenho um cliente que dá cursos, sendo mais especifica cnae 8599604 treinamento em desenvolvimento e gerencial com código de serviços cadastrado aqui pela prefeitura de sp 05762 a pergunta é este cliente vai ministrar curso em Aracaju Sergipe , Belém Pará , Teresina Piaui e Serra Espirito Santo. A empresa dele é tributada pelo Simples Nacional , neste caso eu posso emitir nota fiscal daqui de São Paulo e no sistema do Simples Nacional mencionar que o Iss é retido para os municípios citados acima ,digo fora do município de SP ?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:07

Neide, bom dia

Qual o código e descrição do serviço de acordo com a Lei 116/03?

Aparentemente a atividade não é retida, logo, lhe adianto que será necessário verificar em todas as Prefeituras se será necessário Cadastro de Prestadores de Fora do Município (CPOM), pois caso não seja feito o cadastro o ISS poderá ser cobrado do seu tomador no momento da escrituração.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 12:06

Fernando H. Buzaneli Oi então pelo que consta esta no 40 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer
grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Vai funcionar assim ele aluga uma sala em cada município deste por um período de 4 semanas no máximo e capta os alunos para ministrar o curso e vai dar nota para cada aluno deste curso.
Ele não vai ser contratado por empresa (tomadora de serviços) nenhuma pra dar o curso e sim ele mesmo já esta com alguns alunos pra marcar data (período) horário e local de cursos nestes municípios.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:17

Neide, boa tarde

Ele deve verificar nas nas Prefeituras locais alguma particularidade da atividade e necessidade do CPOM.

Pois, tal atividade não está no rol de atividades retidas, explico:
Se a atividade fosse retida o ISS já seria para o município destino, logo dispensaria o CPOM.

O habitual é necessidade de cadastro exatamente para as não retidas.

Quem será o tomador? Pessoas físicas?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:58

Então o tomador de serviços será pessoa física digo os alunos , só que em cada município ele irá tomar serviços de uma empresa para dar assessoria para ele e neste caso ele irá receber na fiscal do prestador d serviços

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:11

Neide, bom dia

Como a Pessoa Física não irá escriturar a nota fiscal, entendo não precisar do CPOM.

No caso de ele tomar serviços, faça normalmente a escrituração do seu cliente, se o seu município (estabelecimento do seu cliente) não exige (da PJ que irá prestar serviço para ele), então apenas faça os lançamentos normais e o ISS não deverá ser retido para o tomador (seu cliente) e nem quando ele estiver na condição de prestador, pois contra pessoa física não se retem ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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