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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência com ST

Mary Rose Teixeira Parreiras

Mary Rose Teixeira Parreiras

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:19

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida:

Tenho uma indústria, que produz material ( saco de lixo) para a filial fazer a venda.

Ao emitir a nota fiz da seguinte maneira e gostaria de saber se está correto. A Indústria é em MG e a filial também.

Meu produto tem MVA de 65%
Meu produto tem um decreto para alíquota de ICMS 12%

Valor do produto -> R$ 89,50
ICMS -> 89,50 x 12% = 10,74

Valor do Produto + MVA -> 89,50 x 65% = R$ 147,68
Valor do ST recolhido pela Indústria-> R$ 147,68 x 18% = 26,58 - 10,74= 15,84

Valor total da NF-> 105,34

Minhas operações estão corretas?

Obrigada

Mary


Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:07

Bom dia, Mary!

Utilizando as informações que vc disponibilizou, sim o cálculo está correto (Não confirmei as aliquotas, apenas conferi o cálculo).
Só vale a pena lembrar, que se houver incidencia de IPI/Frete enfim, esses itens integram a base de cálculo da NF
No mais, o cálculo está correto sim!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:07

Bom dia Mary

O cálculo que você demonstrou está correto.

Só uma observação: a filial é varejista ou atacadista?

Se for varejista, a ST deve ser cobrada na saída da indústria. Se for Atacadista, a filial se reveste de substituto tributário. Assim na saída da indústria não aplicaria a ST, sendo a filial atacadista a responsável pela retenção em suas vendas e recolhimento.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:05

Mary boa tarde

Veja no link abaixo a orientação da Sefaz/MG:

clique aqui


Observe: b. Hipóteses de inaplicabilidade da Substituição Tributária

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:47

Boa tarde Mary


Veja neste link seu questionamento que a explicação está bem completa com diversas hipóteses. No item 4 e seguintes trata o IPI.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
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