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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos de Prólabore

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:19

Bom dia a todos.

Tenho uma duvida. Um amigo pensa em abrir uma empresa com outras pessoas, mas não quer que seu nome apareça no quadro societário, sendo assim quer colocar sua irmã para compor a sociedade.

1 - Ela é isenta de declaração de IR, na verdade está desempregada. Neste caso o que muda para ela em sua vida física? na retirada de pró-labore e lucros há retenção de imposto?
2 - Como seria o repasse da parte do irmão (investidor), isso teria alguma incidencia de imposto?
3 - Este irmão tem um CNPJ e receberia pela pessoa juridica. Há algum problema?

Desde já agradeço.
Cristiane

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:49

Bom dia Cristiane!

Vamos lá.

No caso da irmã figurando como sócia: deverá entregar IRPF, a retirada de pró labore e lucros é definida no contrato social, no caso do pró labore incidirá INSS e, dependendo do valor, IRRF - Distribuição de Lucros não incide impostos - artigo 10 da Lei 9.249/1995

No caso do irmão que tem CNPJ, não ficou claro para mim o "receber pela PJ" ele entraria como sócio PJ? Se sim, observar que se a empresa dele está enquadrada no Simples Nacional devido às vedações.

No caso do irmão investidor, não há parâmetros definidos para o percentual, depende da rentabilidade, da necessidade de capital e do risco envolvido principalmente, o importante documentar isso no contrato.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:29

Oi Jaqueline, na verdade a irmã dele entraria como sócia para compor capital.

O irmão já tem uma PJ em nome dele e nao quer aparecer nesta nova sociedade.

No caso de retirada de pro-labore e distribuição de lucros, acredito que ela ficaria com uma porcentagem e repassaria para ele a diferença. Eu havia dito que poderia haver retenção de imposto nesta transação entre pessoas fisicas.

Mas como ele tem uma PJ, ele quer receber esta diferença de pro labore e lucros pela pessoa juridica e nao pela pessoa fisica.

Espero ter esclarecido melhor

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:31

Oi Cris, a questão é um pouco complicada quando a pessoa interessada não quer "aparecer" no contrato social. Um vez que o que justificaria esse "repasse", "pagamento", para PJ ou PF que não compõe o quadro societário?

Doação? Não incide impostos para a PF, mas para PJ sim.

Empréstimo? (creio que não por que não haverá devolução, certo?).

Pagamento por serviços prestados? (creio que também não, pois haveria a necessidade de emissão de nota e recolhimento de imposto).

Nada impede que um irmão ajude, auxilie o outro, o problema começa quando existem movimentações bancárias, que devem ser justificadas perante a RFB.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:56

Cris, irá depender do valor, depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs ficam isentos do imposto.

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