Adilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, Bom dia,
Estou fazendo escrituração de uma empresa tributada pelo lucro real ( posto de revenda de combustível). Verificando as notas fiscais constatei o seguinte: Algumas notas de entradas constam destaque de icms e de icms-st, código cst 10. Quanto ao destaque do icms terei que contabilizar na conta Icms a recuperar, correto? E o icms-st lanço como despesa. Ocorre que as notas de saída, todas foram emitidas com cst 60 e não há destaque de icms. Neste caso a empresa só terá icms a recuperar e não constará icms a recolher, devido o destaque em algumas notas de entrada.
Ex: Nota fiscal de entrada:
Total produtos: 13.309,50
Total da Nota: 14.171,85
icms -1.863,33 ( a recuperar)
icms-st - 862,35 ( despesa - integra o custo de aquisição das mercadorias)
As notas de saída não constam destaque de icms.
Seria isso mesmo? Espero que tenham entendido a minha pergunta.
Desde já agradeço.