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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms lucro real

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:32

Prezados, Bom dia,

Estou fazendo escrituração de uma empresa tributada pelo lucro real ( posto de revenda de combustível). Verificando as notas fiscais constatei o seguinte: Algumas notas de entradas constam destaque de icms e de icms-st, código cst 10. Quanto ao destaque do icms terei que contabilizar na conta Icms a recuperar, correto? E o icms-st lanço como despesa. Ocorre que as notas de saída, todas foram emitidas com cst 60 e não há destaque de icms. Neste caso a empresa só terá icms a recuperar e não constará icms a recolher, devido o destaque em algumas notas de entrada.
Ex: Nota fiscal de entrada:
Total produtos: 13.309,50
Total da Nota: 14.171,85
icms -1.863,33 ( a recuperar)
icms-st - 862,35 ( despesa - integra o custo de aquisição das mercadorias)
As notas de saída não constam destaque de icms.

Seria isso mesmo? Espero que tenham entendido a minha pergunta.

Desde já agradeço.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:47

Adilson bom dia

No regime da ST quando o adquirente é contribuinte substituído não se escritura o crédito do ICMS na entrada porque o ICMS já foi recolhido anteriormente. E assim em sua saída também não faz o débito do ICMS, pois a ST é exatamente o ICMS cobrado por toda cadeia. Assim você não escritura o crédito e nem faz o débito, não haverá saldo credor do ICMS. E a ST é custo pra sua empresa que deve ser considerada na formação do seu preço de venda.

atenciosamente
Enides Trevisan
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