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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sônia Maria dos Santos

Sônia Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:39

Boa tarde!
Minha dúvida é sobre pedido de Restituição PIS/Cofins retidas na fonte.
Verifiquei uma orientação neste forum dada pelo Sr Cláudio, com os seguintes procedimentos (resumidamente)
Verificar se a retenção foi declarada pela fonte pagadora/Apurar novamente/Retificar Dacon/Retificar DCTF, aqui começam minhas dúvidas:

1) existem Atos normativos para ratificar estes procedimentos?
2) No caso dos valores informados em DIRF estarem nos CNPJS das filiais, ainda assim poderei me compensar no CNPJ da matriz?
3) Este procedimento poderá ser utilizado para retenções do ano de 2012?

Aproveito para parabenizar este forum que muito nos auxiliar com suas respostas.

Grata/Sônia.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:57


1) existem Atos normativos para ratificar estes procedimentos?

R- Sim, é entendimento da Receita Federal (várias consultas) que para uso de créditos devam ser retificados as informações anteriormente prestadas.

Isso é bom, porque lhe permitirá apurar um valor recolhido a maior anteriormente e este valor poderá ser compensado acrescido de juros selic.

2) No caso dos valores informados em DIRF estarem nos CNPJS das filiais, ainda assim poderei me compensar no CNPJ da matriz?

R- Isto é um pouco estranho pois embora possam haver retenções contra a s filiais, o recolhimento e a Dirf é centralizada no estabelecimento matriz.
Se isto ocorreu, também não tem problema, vc compensará na matriz.

3) Este procedimento poderá ser utilizado para retenções do ano de 2012?

R- Segundo o código tributárionacional vc pode recupera ou restituir qualquer crédito retroagindo 5 anos,. então 2012 em diante está ok.

Sônia Maria dos Santos

Sônia Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:08

Zenaide, boa tarde!

Obrigada pela pronta resposta.

1)Somente um detalhe, quando vc diz "credito" posso considerar as retenções "PCC" Lei 10833?
2) Como posso encontrar estes entendimentos da receita?

Grata/Sônia.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:49

As retenções do PCC vc compensa com o devido em cada contribuição.

Dificilmente sobram saldos credores em cada uma delas atualmente pois as retenções ou são iguais (pis e cofins) ou menor (CSSL) do que o valor devido nas empresas de apuração presumida.


Qual é seu regime de tributação? real ou presumido?

Sônia Maria dos Santos

Sônia Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 13:07

Zenaide, boa tarde!

Desculpe-me não me expressei direito a empresa é optante pelo Lucro Real e as retenções referem-se a CSRF dos período de 2012 à 2014 não compensadas no próprio mês.
Tentei o Dcomp mas só tem opção para o trimestre, o que não é o caso.
Verifiquei algumas postagem no fórum que dão conta que estas contribuições não são passiveis de compensação via Dcomp.
Já a lei diz que deverá ser compensada no próprio mês. Fiquei sem saber como compensar.

Obrigada pelo atenção/Sônia.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 19:43

As vezes precisamos fazer um esforço enorme para entender as dúvidas, pois quem pergunta sabe o que está acontecendo.

Já para quem responde é difícil tentar entender a questão com as poucas informações fornecidas. Se possível, nas próximas vezes cite as siglas por extenso e o artigo da lei em dúvida.

Vc., ao citar a lei 10833, sabe quantos artigos, §§, incisos, etc, ela têm?

Mas a persistência nos leva à vitória.

Na verdade PCC e CSRF são a mesma coisa, uma é pis, cofins e cssl a outra são as contribuições sociais retidas na fonte.

Se vc sofreu retenções das CSRF e não as compensou nos meses correspondentes e vc apurou saldo devedores nestes meses vc pode retificar as informações acessórias - DCTFs - EFD-C, etc e irão resultar em valores menores que deveriam ter sido recolhidos naqueles meses.

Assim vc poderá compensar agora tendo como origem as Contribuições recolhidas indevidamente inclusive aolicando a Selic.

Agora se nos meses das retenções vc apresentou saldos credores, as retenções na fonte do pis e da cofins só podem ser objeto de pedido de restituição em papel. (artigo 12 da IN 1300.)

Já a cssl retida que resulte em saldo credor poderá ser compensada mediante perd comp a partir do 1º dia seguinte ao período de apuração que pode ser trimestral ou anual conforme a opção da empresa.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:42

Boa tarde,

Tenho uma grande dúvida. Já li duas vezes a IN 1.300/2012 e também o ajuda do programa da per/dcomp, mas não consegui entender como me ressarcir, restituir ou compensar no caso abaixo.

Se alguém puder me ajudar!!!!


Pergunta:

É possível solicitar compensação ou ressarcimento através de per/dcomp referente saldos credores de PIS E COFINS sendo que o saldo credor se dá por conta do aproveitamento decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados a receita interna?
Se sim. Qual o procedimento do preenchimento da per/dcomp? Qual será o tipo de credito a ser indicado no programa da per/dcomp? Será pedido de Ressarcimento ou compensação?

obrigada

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:09

É possível solicitar compensação ou ressarcimento através de per/dcomp referente saldos credores de PIS E COFINS sendo que o saldo credor se dá por conta do aproveitamento decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados a receita interna?
Se sim. Qual o procedimento do preenchimento da per/dcomp? Qual será o tipo de credito a ser indicado no programa da per/dcomp? Será pedido de Ressarcimento ou compensação?




Se o saldo credor de pis ou cofins for decorrente de operações normais, ou sejam, excesso de compras sobre as receitas, este saldo só pode ser transferido para os meses subsequentes.

Agora, se há algum beneficio na saída tais como alíquota zero, isenção, exportações, etc, este saldo poderá ser utilizado para compensar outros tributos devidos.

Base legal: INSRF 1300/2012

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:36

Olá boa tarde!

Fiz um perd/comp no mês passado informando:
Declaração de compensação / pagamento indevido ou maior, visto que um cliente pagou 70.000,00 a mais em um DARF. Pois bem, compensei PIS/COFINS e ainda restou 60.000,00. Só que estou tentando fazer este mês, informei a mesma coisa: declaração de compensação / pagamento indevido ou maior, mais quando selecionei: Informado em outro PER/DCOMP, coloquei o numero da declaração. Ele dá um erro que não me deixa prosseguir. Somente se não ticar este campo, mas tenho que referenciar esta primeira declaração, certo?

Minha dúvida é como farei este segundo per/dcomp? Onde informo que é o segundo, devido o crédito que ainda tenho?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
MARCOS PINHEIRO DE QUEIROZ

Marcos Pinheiro de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:47

Boa tarde,

Estou com um cliente que opera no ramo de T.I. e tem seu recolhimento de CP por desoneração mista. Conforme ADE Codac nº 93 de 2011 o valor da fatia desonerada deve ser lançado na GFIP no campo Compensação.

O problema é que pela a hierarquia da GFIP é compensado em primeiro lugar o valor das notas retidas Lei 9.711 e no caso do meu cliente o valor da retenção das notas abete 100% do que ele deveria recolher. Assim, o valor da desoneração que eu iria usar na linha compensação eu não consigo abater nada. Ficando um credito sem utilizar no relatório de compensação gerado na GFIP.

Minha dificuldade é pedir restituição desse valor utilizando o PEDCOMP. Nele não existe nenhuma menção de "Credito não compensado de desoneração mista".

Alguém pode me ajudar como restituir esse valor?

Obrigado.

Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:34

Bom dia!
Estive fazendo uma pesquisa a respeito de DARF pago em duplicidade / Perd/Dcomp e há divergências de opiniões, posto aqui a minha situação, se alguém puder ajudar...

Eviamos um DARF 5952 p/ cliente. Ao concluir o pagamento online ele notou que colocou o código da receita errado (3373) e como não ficou satisfeito, resolveu por conta própria pagar novamente com o código correto (5952) e somente depois nos contatar para vermos como ressarcir.

Pois bem... uns dizem que tem que informar os 2 pagamentos na DCTF e somente depois fazer o Per/Dcomp, outros dizem que não deve informar na DCTF, pois a Receita "enxerga" o pagamento duplicado somente pelo Per/Dcomp!
A DCTF já foi entregue informando apenas 1 débito e 1 pagamento (CSRF 5952-02)
Per/DComp também já foi feito compensando 2 impostos posteriores (IR s/ NF 1708-06 e CSRF 5952-02)

Qual procedimento correto nesse caso?
Devo retificar a DCTF? Caso afirmativo ao informar o pagamento devo informar 2 pagamentos? Como faze-lo sendo que se eu informar o débito de CSRF (5952-02) não consigo colocar o pagamento com o código da receita do IRPJ (3373)? Se eu informar o débito de CSRF (5952-02) fazer o pagamento de 1 DARF e depois informar débito de IRPJ (3373-01) ao fazer o pagamento do outro DARF não consigo colocar o período de apuração devido ser trimestral?

Fiquei na dúvida, pois fiz vários testes na DCTF e se nesse caso não há possibilidade de informar na DCTF e foi aceito informar no Per/Dcomp um IRPJ 3373 com apuração 11/2016, será que o procedimento de informar / retificar DCTF está realmente correto?

Segue informações adicionais
Período 30/11/2016
Imposto devido - CSRF R$78,81
1º pagamento - Apuração 30/11/2016 - Código da receita 5952 - Vencimento 20/12/2016 - Valor R$ 78,81
2º pagamento - Apuração 30/11/2016 - Código da receita 3373 - Vencimento 20/12/2016 - Valor R$ 78,81

Desde já muito obrigada!

Att,

Vanessa Moreno

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