x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 4.333

Comprovação de Renda MEI - COMPLICAÇÃO.

Alexandre Alves

Alexandre Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:28

Olá, Boa tarde a todos.

Meu nome é Alexandre, passei pela seleção do FIES, para financiar a faculdade.
Atualmente trabalho como prestador de serviços.

Para comprovação da minha renda, solicitei ao meu CONTRATANTE um contrato de trabalho e os devidos recibos de pagamento, pretendo autentica-los e entrega-los... até aí... Tudo OK. ( Bom ainda não levei a papelada... mas acredito que isso vai servir ( pedi dicas lá na faculdade e me indicaram a fazê-lo.))

O meu problema está na comprovação da renda da minha esposa.

Ela é MEI - Tem uma loja de fotos e declarou renda da empresa...

Porém a renda declarada da empresa (cerca de 45.000) não é a renda efetiva que ela tem, pois pagamos aluguel, insumos, contas mensais e tal.
No final das contas o valor de renda que fica pra ela é cerca de 1.000,00 mensais...

Esse valor não é passível de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e me disseram que se eu levar fica como se eu estivesse tentando burlar o sistema.
Ela não pode (de acordo com meu contador) ter pro-labore.
A conta bancária dela estava negativa por erros cometidos no ano passado e tivemos que solicitar o parcelamento junto ao banco. Ou seja, Não temos movimentação bancária.
Ela não emite notas fiscais, pois aqui é sempre cliente PF.
E ao visitar a faculdade pra perguntar sobre o assunto, soube que eles não estão mais aceitando o DECORE como comprovante.

Então.. Meus caros contadores... COMO COMPROVAR A RENDA DELA?

O:

Preciso levar a documentação amanhã.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:39

Alexandre Alves, boa tarde!
Primeiramente, porque esta faculdade nao aceita DECORE?
O DECORE é o documento comprobatorio mais "limpo" que temos acesso ate hoje, pois passa por varias fiscalizações antes de emiti-lo.

Neste caso nao vejo outra alternativa a nao ser o DECORE, pois a sua situação é bem complicada.

Questione a instituição por nao aceitar esta documento, que ao meu ver, nao existe motivo para a recusa.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:01

Boa tarde!

Os titulares de MEI possuem rendimentos mensais pelo trabalho equivalente a 1 salário mínimo e que inclusive serve de base para fins previdenciários. Os lucros são apurados segundo a LC 123/2006 - Art. 14, ambos os rendimentos devem sem informados na DIRPF do titular do MEI.

Lembre que o faturamento do MEI, no seu caso, R$45.000,00 não se confunde com o efetivo rendimento do titular que deve ser remunerado mensalmente pelo serviço prestado e por consequência gozar dos lucros auferidos quando da apuração e entrega da declaração.

Para casos semelhantes e por ter sido extinta a DAI (IN 864/2008), costumo orientar e tem sido acatado pela instituição, que o próprio interessado elabore uma declaração informando a renda mensal de 1 SM e ainda que está dispensada de apresentar DIRPF.

Não obstante a importante informação da colega, obtenha junto a instituição se lhe servirá a apresentação da DIRPF/2016 entregue com atraso constando os rendimentos (Não haverá multa), ou a declaração pessoal assinada pelos próprio beneficiário.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:36

Alexandre Alves, boa tarde.

Eles não aceitam uma declaração de renda reconhecida em cartório?

Tenho um amigo que é MEI e fez esse processo e a faculdade aceitou.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.