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Recolhimento de INSS (GPS) de pessoa física, quando trabalha

Alexandre Vinhaes

Alexandre Vinhaes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:53

Boa tarde senhores,
estou trabalhando atualmente como PJ, depois de 30 anos como CLT. Para tal, obviamente tive que abrir uma empresa para ter um CNPJ. Desde então, venho pagando o DARF e GPS pelo pró-labore calculado pelo máximo para manter o meu padrão de recolhimento de antes quando era CLT. O que acontece é que a GPS e o DARF a contadora envia o form informando o meu CNPJ e eu esperava que fosse recolhido utilizando o meu CPF. Perguntei a contadora e ela informou que estava correto. Daí a minha dúvida, está correto realmente ? Porque não é informado o meu CPF na guia ? Isto será considerado na minha aposentadoria complementando os outros 30 anos que paguei como CLT (no CPF)? Se sim, como será feito o "link" do meu CPF com o meu CNPJ para fins de aposentadoria de pessoa física ?


Muito obrigado,
Alexandre.

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