Alexandre Vinhaes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados Boa tarde senhores,
estou trabalhando atualmente como PJ, depois de 30 anos como CLT. Para tal, obviamente tive que abrir uma empresa para ter um CNPJ. Desde então, venho pagando o DARF e GPS pelo pró-labore calculado pelo máximo para manter o meu padrão de recolhimento de antes quando era CLT. O que acontece é que a GPS e o DARF a contadora envia o form informando o meu CNPJ e eu esperava que fosse recolhido utilizando o meu CPF. Perguntei a contadora e ela informou que estava correto. Daí a minha dúvida, está correto realmente ? Porque não é informado o meu CPF na guia ? Isto será considerado na minha aposentadoria complementando os outros 30 anos que paguei como CLT (no CPF)? Se sim, como será feito o "link" do meu CPF com o meu CNPJ para fins de aposentadoria de pessoa física ?
Muito obrigado,
Alexandre.