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Icms ST - Enquadramento no SIMPLES NACIONAL

Alessandro Dias

Alessandro Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:35

Prezados, boa tarde.

Tenho uma dúvida sobre apuração do SIMPLES NACIONAL e enquadramento com relação ao ICMS-ST.

Tenho um cliente SIMPLES NACIONAL, com produtos enquadrados principalmente no NCM 8714 e 8421, utiliza principalmente CFOP 5401/6401, 5405, 5101/6101, que vende para quase todo o Brasil.

Tem cnae 30.91101 Fabricação de motocicletas (anexo 2, alíquota de 4,5%), 25.39001 Serviços de usinagem, tornearia e solda (anexo III 6,0%) 45.41205 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (anexo I, alíquota de 4,0%), 45.43900 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (anexo III de 6,0%).
Embora a maior alíquota do simples seja 6,0%, sua alíquota do simples na apuração do DAS está em 10,60% nos últimos 12 meses.

Para as unidades federativas com protocolo válido ele sempre recolhe o ST através de GNRE para as respectivas e para SP (CFOP 5401) recolhe guia GARE-SP.

Quando a empresa faz o fechamento do SIMPLES NACIONAL ele deve ser enquadrada como:
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior, SEM
substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção).
OU
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior, COM
substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação???

Mais de 90% do faturamento da empresa é COM substituição (CFOP 5401/6401) mas ela também vende SEM substituição (CFOP 5405) como efetuar esse fechamento?

Às vezes, a empresa está misturando cfop 5401 e 5405 na mesma NFe de venda.

Grato.

Alessandro

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