Moema
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde Amigos,
Estou com a seguinte situação:
Foi adiantada a 1ª parcela do 13º salário em 12/07/2016 e tivemos um funcionário desligado em 19/07/2016.
O FGTS na GRRF foi calculado com base no valor do 13º inteiro (contando os avos de direito) + as médias , subtraindo a 1ª parcela que já havia sido paga.
Em atendimento no suporte do sistema, informaram que o FGTS da 1ª seria pago na SEFIP, porém essa informação não apareceu na SEFIP. Está 0,00.
Alguém já passou por essa situação? Como ajustá-la? Visto que o funcionário tem direito ao FGTS da 1ª parcela.
Desde já agradeço.