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Férias - Auxilio Doença

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:52

Boa tarde,

Peço o auxilio dos colegas para me ajudar a esclarecer a seguinte dúvida:

Funcionária admitida em 01/01/2011 com férias vencidas ref. ao período de 01/01/2013 a 31/12/2014, a mesma sofreu um acidente e precisou se afastar de 06/10/2015 até 31/07/2016. Neste intervalo venceu-se o segundo período aquisitivo (01/01/2014 a 31/12/2015).
A minha dúvida é sobre o período aquisitivo de 2014/2015: Perde o direito de férias ou não?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:59

Boa tarde !

Não perdeu do período 2014/2015, pois a perda se da quando o afastamento é superior á 180 dias dentro do período aquisitivo.


O período de 2015/2016 ela ja perdeu, pois ocorreu o afastamento superior à 180 dias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:29

Bom dia !


Não terá férias dobradas, uma vez que a funcionária estava afastada e a empresa não tinha condições de conceder as férias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:31

Isso Tássylla!

Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:14

Boa tarde Rafael,
Na verdade escrevi errado quanto aos períodos aquisitivos, fica assim:

01.01.2014 a 31.12.2014 Vencido
01.01.2015 a 31.12.2015 Vencido (Período que a funcionária se acidentou)
Veja se estou certa:

O 2° periodo que estaria para vencer no final do ano que foi interrompido por causa do acidente fica assim:

01.01.2015 a 05.10.2015 - 9 meses
01.08.2016 a 30.09.2016 - 3 meses

E o prazo para empresa conceder as férias fica para 31.08.2016 sem prejuízo no pagamento de férias dobradas.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:30

Afastamento de 06/05/2015 á 31/07/2016

O período aquisitivo dela é:

01/01/2015 á 31/12/2015 -
01/01/2016 á 31/12/2016 -

ela perdeu as duas pois ficou afastada por mais de 180 dias em ambos períodos aquisitivos.


A contagem é dentro do período aquisitivo ex: 01/01/2015 á 31/12/2015 ficou afastada mais de 180 dias ? Perde, ficou 179 dias paga!


O novo período de acordo com o embasamento que mandei é a partir do retorno, ou seja 01/08/2016 á 31/07/2017


Compreendeu ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:53

retificando !

Afastamento de 06/10/2015 até 31/07/2016.

O período aquisitivo dela é:

01/01/2015 á 31/12/2015 - terá direito normal, pois nao ultrapassou 180 dias
01/01/2016 á 31/12/2016 - perdeu direito, pois ficou afastada por mais de 180 dias no período aquisitivo.


A contagem é dentro do período aquisitivo ex: 01/01/2016 á 31/12/2016 ficou afastada mais de 180 dias ? Perde, ficou 179 dias paga!


O novo período de acordo com o embasamento que mandei é a partir do retorno, ou seja 01/08/2016 á 31/07/2017



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:30

Veja:

O afastamento pelo INSS interrompe os prazos para contagem de férias. Desta forma o pagamento do primeiro período de férias deverá ser pago normalmente.


AFASTAMENTO DURANTE O PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS

"Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo, há entendimentos que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo.

No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio-doença durante o período concessivo.

Digamos que o empregado tenha um período vencido e no início do 10º (décimo) mês do período concessivo se afasta por auxílio-doença, retornando 5 (cinco) meses depois.

Neste caso, o prazo de 12 (doze) meses subseqüentes que o empregador teria para conceder as férias para o empregado, resta ultrapassado, embora, o empregado ainda não tenha completado o 2º período aquisitivo, o que irá ocorrer após o retorno do seu afastamento, haja visto que seu contrato de trabalho ficou suspenso durante o afastamento.

Portanto, entendemos que o empregador terá o prazo para concessão das férias prolongado até o vencimento do 2º período aquisitivo, não sendo obrigado ao pagamento em dobro por ter ultrapassado os 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, já que tal situação foi alheia à sua vontade.

Há que se alertar que a concessão deverá atender como prazo máximo de término de gozo, o último dia antes do vencimento do 2º período aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de férias e retornar antes da data de vencimento do 2º período aquisitivo, sob pena de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite."


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:09

De nada Tássylla !

Que bom que conseguir ajudar.


Abraços e bom final de semana !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 09:44

Olá pessoal, estou com uma duvida e gostaria de saber se podem me ajudar, tive um problema e estou afastado por auxilio doença conforme cenário abaixo.
Admissão: 11/06/2014
Férias gozadas: 08/2015 e 10/2016
Ultimo dia de trabalho: 07/12/2016
Previsão de volta ao trabalho: 30/06/2017

Gostaria de saber se perderei minhas férias nesse caso e como ficaria meu período aquisitivo, desde já agradeço pessoal.

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