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Destaque de ICMS ST no simples nacional - Operação interesta

Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 21:08

Pessoal Boa noite

Empresa fabricante de autopeças (NCM 8483.1020) enquadrada no regime do simples nacional vendendo para cliente localizado no estado do Rio Grande do Sul também optante do simples nacional que irá comercializar as mercadorias. Destaco ST na nota fiscal? Qual o CSOSN e CFOP da operação? E se o meu cliente utilizar as peças apenas para consumo, destaco apenas o DIFAL?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 08:52

Gisa Mantovani,
Bom dia !!

Sim, este NCM tem substituição Tributária !!

Deverá usar MVA original 59,60.
CFOP: 6.401 - Venda

Com as novas mudanças definidas pela NT2015/003 tem duas opções de CSOSN:
201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
900- outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária.

Mercadoria destinada a contribuinte usuário final
Nas operações interestaduais alcançadas pelo regime de substituição tributária, que destinem mercadorias a contribuinte usuário final, a responsabilidade do remetente, na condição de contribuinte substituto, consistirá apenas no cálculo, na retenção e no recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, se assim exigido nos respectivos Convênios ou Protocolos regulamentares.

Abraço !

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Lourismar Filho

Lourismar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 16 outubro 2016 | 17:00

Boa Tarde!!

Micael,

Recebi estes dias uma empresa do Simples que trabalha com comercialização de peças e acessórios para motocicletas e bicicletas, onde seu estoque é composto 98% por produtos ST,
Minha dúvida é: se esta empresa compra produtos ST de fornecedores do Simples, e o fornecedor ao faturar estes produtos não inserir o CST 500 (icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação), e inserir o CST 102 (tributada pelo simples nacional sem permissão de credito), na hora de apurar no PGDAS, os tributos devidos, posso considerar a venda da mercadoria supracitada, no campo de icms, como icms ST?

Conto com vosso apoio e compreensão, muito obrigado.

Att

Francisco Lourismar Silva Filho
Contador
CRC MA 014002/O
[email protected]

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