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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:03

Pessoal, bom dia

Por favor alguém poderia me ajudar a saber se meu ncm tem substituição tributária? Pois acessei o site do sefaz e os decretos lá estão atualizados até 24/05, e acebi de lei uma informação aqui no portal sobre a lista da st e fiquei preocupada...

o ncm 48195000
o ncm 63079090

Eles tem st??? Para empresas no segmento de Industria e a outra Comércio??

Obrigada

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:09

Juliana, bom dia!

De acordo com o Convenio Confaz 146/15 nenhum dos dois NCM´s citados está sujeito ao regime de ST.
Lembro que em operações interestaduais, aconselho a verificar se há protocolo entre os estados, que defina a antecipação do Imposto.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:58

Muito Obrigada!!!

Ainda devo olhar a lista de cada estado quando vou efetuar vendas?? Pois, até onde eu havia entendido, desde janeiro existe apenas uma lista de produtos com st que serve para todos os estados estou correta??

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:07

Há o convênio 146/2015 que dispõe sobre os produtos sujeitos a ST em âmbito nacional. Porém em operações interestaduais é importante verificar se há protocolo entre os estados origem x destino

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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