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SPED Fiscal (lmc)

Aguinaldo Francisco  Pereira

Aguinaldo Francisco Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 12:05

Olá Bom Dia!
Gostaria de Tirar uma Duvida a Respeito SPED Fiscal Escrituração Posto de Combustível. Se é Obrigatório preencher o LMC no SPED , já que tenho o Livro Impresso e Encadernado.

Se alguém Ajudar Agradeço, com embasamento Legal.

Desde já Agradeço a Colaboração!!!

ATT: AGUINALDO FRANCISCO PEREIRA.

Aguinaldo. F. Pereira.
Mateus Begnami

Mateus Begnami

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Serviços
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:03

Boa tarde Aguinaldo,
o SPED segue a legislação específica de cada Estado substituindo os livros fiscais definidos no regulamento de cada Estado. o LMC foi instituído pela Portaria DNC 26 de 1992, regulada pela Agência Nacional de Petróleo que atribui a obrigação ao posto revendedor de combustíveis de manter encadernado o LMC referente aos últimos 6 meses, e por 5 anos os demais períodos mesmo com a entrega mensal do SPED FISCAL.

Espero ter ajudado!

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