FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Ana Paula Heling
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:21
Caros colegas boa tarde,tenho uma empresa que é Laboratório de Análises Clínicas e é Simples Nacional que adquire serviços de outra pessoa jurídica de direito privado, onde na Nota Fiscal de serviço retém PIS/COFINS/IR/CSLL no caso a empresa simples nacional é obrigada a recolher esses impostos? Desde já agradeço.
Paulo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:22
Camila
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:04
Ana Paula Heling Desculpe mas não consegui compreender sua dúvida.
Uma empresa (optante pelo simples) emitiu a NF para vocês, e nessa nf do ''fornecedor'' ele destacou os impostos?
Foi isso?
Acredito que se seu ''fornecedor'' que emitiu a NF não for optante do simples nacional e o serviço dele tiver
retenção de PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS, ISS, vai estar tudo destacado na NF mesmo.
att,
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:09
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:15
Bom dia,
Complementando as respostas dos colegas;
Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07
Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:15
Bom dia,
Deixa eu ver se eu entendi:
Sua empresa (Simples Nacional) Tomou serviços de uma outra empresa que não é optante do simples.
Nesse caso, eu entendo que você faz a retenção e a empresa que prestou os serviços faz o desconto no boleto do tal imposto pago por você.
Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:27
Tatiane,
Veja que o devido, de acordo, com sua interpretação da situação seria somente IR, reforço:
Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:30
Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5