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Retenções Impostos

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:04

Ana Paula Heling Desculpe mas não consegui compreender sua dúvida.

Uma empresa (optante pelo simples) emitiu a NF para vocês, e nessa nf do ''fornecedor'' ele destacou os impostos?
Foi isso?

Acredito que se seu ''fornecedor'' que emitiu a NF não for optante do simples nacional e o serviço dele tiver
retenção de PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS, ISS, vai estar tudo destacado na NF mesmo.

att,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:15

Bom dia,

Complementando as respostas dos colegas;

Simples Nacional na condição de prestador:

Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:15

Bom dia,

Deixa eu ver se eu entendi:
Sua empresa (Simples Nacional) Tomou serviços de uma outra empresa que não é optante do simples.
Nesse caso, eu entendo que você faz a retenção e a empresa que prestou os serviços faz o desconto no boleto do tal imposto pago por você.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:27

Tatiane,

Veja que o devido, de acordo, com sua interpretação da situação seria somente IR, reforço:

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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