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Alteração de Capital Eireli

Victor Laprega

Victor Laprega

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:00

Olá, boa tarde

Estou com uma duvida, meu cliente abriu uma Eireli em 2015 quando cem vezes o Salário minimo ainda era de R$ 78.800,00, agora estou fazendo uma alteração e o salário minimo de 2016 é de R$ 88.800,00, a pergunta é: Eu sou obrigado a fazer uma clausula de alteração de capital social aumentando para cem vezes o salário minimo do ano que estou fazendo a alteração ?

obs: Estou fazendo alteração de objeto social e Razão social.

att,
Victor

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:21

Victor, Boa tarde.

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Creio que você deve sim atualizar o Capital Social para que fique dentro dos padrões.

Victor Laprega

Victor Laprega

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:55

Fabio, Renan, bom dia

Agradeço muito a orientação, porém, acabei liberando o processo sem a clausula pela pressa e deu certo ! Li também algumas normas sobre EIRELI no DNRC e não vi nada sobre alteração de capital obrigatório.

Resumindo... Acho que vai de vogal para vogal, de qualquer forma obrigado pela atenção !!

att,

Victor

Victor Laprega

Victor Laprega

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 11:11

João de Assis,

O contrato já está registrado e finalizada a alteração, conforme tinha dito nas normas no DNRC eles não tem explicações sobre alterações de capitais obrigatórias, é como o João Victor falou, obrigatoriamente devemos constitui-la apenas com os 100 salários mínimos, após isso, as alterações não terão de ser obrigadas a aumentar este capital a menos que eu leve uma exigência kkk.

att,
Victor

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