Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Tenho uma cliente que é aposentada pelo INSS. Após aposentada foi trabalhar na prefeitura pelo regime do INSS em 2013 e 03/07/2015 foi demitida. A pergunta é: Sofreu um infarto, parada cardiaca e AVC Isquemico dia 11/07/2016, ainda não perdeu a condição de segurado, não é verdade a minha afirmação? Pois ainda está dentro do periodo de carencia dos 12 meses( entendo que perderia condição de segurado a partir de 01/08/2016, podendo assim então entrar com auxilio doença)Minha afirmação está correta?
Caso não tenha direito a auxilio doença na condição acima, existe uma outra situação que será relatado: No período de 04/07/2015 até a presente data trabalha sem carteira assinada, infartou dia 11/07/2016, suas filhas foram pedir a empresa para assinar pelo menos 3 meses retroativo para que ela tenha direito ao auxilio doença! O contador disse que não poderia, pois se entrasse com o pedido de auxilio, ela perderia a aposentadoria ? Eu entendo que não condiz, pois são benefícios diferentes; Um é aposentadoria por tempo de contribuição o outro é auxilio doença, não é verdade a minha afirmação?
Alguem poderia por favor, com a maxima urgencia, me auxiliar, pois vai precisar desse beneficio para o seu tratamento.