Rodrigo Igor
Bronze DIVISÃO 5, Analista Caros colegas, boa tarde,
Tenho uma duvida em relação ao novo código que será implanto em 01/10/2016 CEST "Código Especificador da Substituição Tributária.
Sabendo que temos que ter esses códigos em todos em todos os códigos, inclusive os itens que não são substituição tributária, minha questão é a seguinte;
Em todas as tabelas que verifico, não encontro todos os itens como por exemplo; Ovos, Feijão, Arroz
Como faço nesse caso, pois como ando verificando, nem código genérico há, como posso proceder com os meus cadastros?