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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Igor

Rodrigo Igor

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:23

Caros colegas, boa tarde,

Tenho uma duvida em relação ao novo código que será implanto em 01/10/2016 CEST "Código Especificador da Substituição Tributária.

Sabendo que temos que ter esses códigos em todos em todos os códigos, inclusive os itens que não são substituição tributária, minha questão é a seguinte;

Em todas as tabelas que verifico, não encontro todos os itens como por exemplo; Ovos, Feijão, Arroz

Como faço nesse caso, pois como ando verificando, nem código genérico há, como posso proceder com os meus cadastros?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 07:58

Prezado Rodrigo Igor, bom dia.

Creio que talvez nem todos os produtos tenham um código CEST.

Apenas os produtos listados no Convênio 92/2015 possuem o código CSET, é este convênio que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.

O que acontece é que nem todos os produtos presentes neste convênio está sujeita a substituição tributária aqui no RN, mas mesmo assim, precisa compor o cadastro.

Inclusive, diga-se de passagem que sofreu alteração este mês. Com certeza, se existe código CEST, está neste convênio.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15

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