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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:22

Bom dia Colegas.

Estamos com dificuldade de entender o preenchimento correto da DeSTDA.
Nossas consultorias estão nos informando que devemos informar somente o ICMS/ST que for pago pelos nossos clientes na entrada de mercadorias que não tenham protocolo com outros estados.
Mas no nosso entendimento, mesmo que quem faça o recolhimento seja o fornecedor de outro estado, ainda assim é nossa responsabilidade o recolhimento, até porque o valor desse ICMS/ST é pago para o fornecedor. Como que vocês estão fazendo?

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 11:47

Bom dia Angélica!

Pelo que interpretei do Decreto nº 560 de 18/12/2015, informações prestadas pela consultoria e contatos com outras pessoas da área.
Oque deve ser declarado é somente o ICMS-ST que seu cliente paga, que seriam:

- ICMS ST operações subsequentes: é aquela em que o contribuinte tem a obrigação de calcular e recolher o imposto relativo as operações seguintes(apenas Substituto Tributário)

- ICMS ST operações antecedentes: nessa situação, quem fica responsável pelo recolhimento do ICMS-ST é o destinatário da mercadorias, que paga o ICMS-ST no momento da entrada.

- DIFA: diferencial de alíquota nas aquisições de bens para o ativo imobilizado e uso e consumo

Ou seja, as notas que vierem com ICMS-ST destacado e recolhido pelo fornecedor, a responsabilidade de preenchimento desses dados na SEDIF-SN é do remetente da nota.

Dê uma conferida nesse Link, nele consta os manuais e dúvidas respondidas pelo SEFAZ-SC.
www.sef.sc.gov.br

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:33

Obrigada Airton pelo seu retorno !

Apenas gostaria de confirmar uma informação: Na DesTDA deve ser informado o ICMS - ST destacado na nota do fornecedor ?

Se puder nos auxiliar, desde já agradeço.

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:46

Boa tarde Leovannya!

Conforme exposto em minha primeira postagem, a responsabilidade da transmissão da DeSTDA do ICMS-ST destacado nas notas de compras é do fornecedor. Pois o remetente que recolheu o imposto, o valor apenas foi repassado para o comprador(cliente).



janine dos santos da silva

Janine dos Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:44

Bom Dia,

Recebi a noticia que a DeSTDA será dispensada para as empresas sem movimento a informar.
que será Obrigatória desde a competência 01/2016, e o controle de emissão inicia a partir da primeira DeSTDA transmitida.

Ai, surgiu a duvida:
Tenho um cliente que não costuma vender para fora do estado. Mas ele fez uma venda sujeita a ST em 05/2016. Eu preciso enviar a competências de Janeiro/2016 até Julho/2016? ou apenas a de Maio/2016.

E se, não houver nenhum movimento a informar até este mês, mas em Dezembro houver ICMS ST em alguma operação, terei de enviar todas desde Janeiro/2016?






janine dos santos da silva

Janine dos Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:22

Bem... não consegui encontrar nenhum dispositivo legal que conste tal dispensa.

Apenas recebi este e-mail com o seguinte pronunciamento:


As Entidades Contábeis receberam com a data de sábado 13/08, pronunciamento de Almir José Gorges, Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, ratificando a dispensa da DeSTDA para os arquivos Sem Movimento.

Logo, é oportuno ressaltar que as empresas que não possuem valores a informar na referida declaração, estão dispensadas da entrega dos arquivos.

Prezados,

Está acertado com a DIAT a dispensa da entrega de arquivos sem movimento (alteração encaminhada neste sentido).

Dispensa total não é possível neste momento. Continuaremos a discussão deste tema. Quem sabe mais à frente seja possível.

Cordialmente,



Almir José Gorges

Secretário Adjunto



O Prazo esta próximo, e ainda restam muitas duvidas.
Não sei se o sistema irá "Entender" que não enviei por não haver movimento, já que no SEDIF existe a opção de envio sem movimento.

Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 16:41

NOTICIA QUENTE.

"www.sef.sc.gov.br

Prazo é para declarações de janeiro a julho de 2016. Fazenda esclarece detalhes sobre a exigência
No próximo dia 20 de agosto vence o prazo para o envio da DeSTDA, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, pelo optante do Simples Nacional. O prazo é referente aos meses janeiro a julho de 2016, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/2016.

A Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:

Santa Catarina, de acordo com o regulamento do ICMS no Anexo 4, art. 22, diferentemente da norma nacional que instituiu a DeSTDA, definiu que sua exigência, será:

obrigatória para o industrial, fabricante ou atacadista substituto tributário relativamente ao ICMS retido em operações subsequentes, incluindo aquele estabelecido em outra unidade da federação com inscrição estadual neste estado;
facultativa, para o contribuinte que pretende efetuar o recolhimento conforme disposto no art. 60, § 29 do regulamento, quando realizar operação cujo ICMS seja devido:
na condição de substituído tributário nos termos do Anexo, 3, art. 18, § 3º, e de responsável nos termos Anexo, 3, art. 20;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na hipótese do art. 53, § 9º e art. 60, § 1º, II do Regulamento;
pelo adquirente na entrada do estado relativamente à diferença de alíquota na devida na aquisição de bem para ativo ou material de uso e consumo.
Mantem-se a obrigatoriedade do envio, quando o contribuinte optante do Simples Nacional for detentor de inscrição estadual em outro estado, em decorrência de suas operações interestaduais.

Portanto, o optante que não se enquadrar nas hipóteses descritas anteriormente, não deve ter sua inscrição cadastrada no aplicativo nacional do DeSTDA. Caso contrário, automaticamente ficará obrigado à geração e transmissão de arquivos para informar valores zerados."

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:28

Boa tarde!

Eu já fiz a entrega de todas as empresas, mesmo as que estão dispensadas, pois não tinha saído essa normativa.
Agora no informativo que o nosso colega Cristiano compartilhou, informa em seu ultimo paragrafo que "Portanto, o optante que não se enquadrar nas hipóteses descritas anteriormente, não deve ter sua inscrição cadastrada no aplicativo nacional do DeSTDA. Caso contrário, automaticamente ficará obrigado à geração e transmissão de arquivos para informar valores zerados."

Pergunto:
Agora que eu entreguei das empresas dispensadas deverei continuar entregando com valores zerados??

janine dos santos da silva

Janine dos Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:35

Boa Tarde Airton,


Acredito que a Obrigação inicia com a entrega da primeira DeSTDA, pois as Orientações para a DeSTDA de SC conta a seguinte observação:

Controle de Omissão a partir da primeira DeSTDA transmitida.


Estou aguardando para encaminhar as minhas por este motivo, pelo que entendi gera uma obrigação o simples fato de entregar voluntariamente a primeira.


Mas ainda há a possibilidade de que seja dispensada.

Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:14

Boa Tarde.
Porém toda via acho injusto, havia entregue de todas minhas empresas justamente pelo prazo que esteva ficando estreito, dai 3 dias antes de vencer me saí uma noticia dessas, eu que tentei cumprir com os prazos estipulados me sinto de certa forma "Lesado", pois, agora terei que mensalmente enviar o arquivo mesmo que "sem informação", e os que não haviam entregue estão dispensados.

janine dos santos da silva

Janine dos Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:39

Sim, é muito injusto com o profissional que se organizou e cumpriu com a Obrigação antecipadamente. Mas como no Brasil tudo fica pra ultima hora mesmo, eu atrasei a entrega justamente por este motivo, as regras sempre mudam dias antes do prazo final.

E é aquele grande problema, o legislador cria uma obrigação sem antes verificar a viabilidade de executá-la, estamos obrigados ao envio desde Janeiro/2016, se não conseguiram elaborar um aplicativo em tempo esta obrigação deveria ser cancelada e não prorrogada e a cada mês acumulando mais declarações para entregar.


Vamos aguardar mais noticias.

Ariana Baldo

Ariana Baldo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 08:41

Só que acho bem estranho é que eles citam como base o Anexo 4 art. 22
Porém neste artigo não cita em momento algum que é facultado para alguns contribuintes.

Pessoal, apenas para conhecimento, mandei um e-mail para o CAF e devem responder a tarde. Nossa empresa de consultoria acha que quem escreveu o comunicado cometeu um erro e que provavelmente quiseram dizer seria facultativo apenas no caso das empresas não terem movimento naquelas situações.
Se alguém tiver algum parecer e puder dar maiores orientações.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 19:41

Boa noite Pessoal,

Embaixo desse comunicado da Fazenda Estadual diz que em caso de dúvida ligar para o CAF. Hoje pela manhã liguei para o CAF e perguntei sobre informações de quem está obrigado afinal a entrega da DeSTDA e o atendente disse que não sabia e que não era com o CAF, que tinha que ver com o Plantão Fiscal.

Vejam o descaso disso... Ultimamente anda normal essa onda de sair orientações sem ter base legal no site da SEF.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 07:16

Bom dia,

Se alguém puder nos auxiliar nessa situação :

Uma empresa que vendeu para MG, mas não tem inscrição lá, o produto tem ST, então saiu na base, declaro essa venda para outro estado? Pois ela não tem inscrição lá.

Desde já agradeço

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:15

DeSTDA – Comunicado III – Fisco Esclarece Dúvidas as Entidades Contábeis

portalcontabilsc.com.br

No noite da quarta-feira (17/08), o Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, Almir Gorges, esclareceu dúvidas sobre esta nova obrigação acessória.

As entidades contábeis catarinenses enviaram correspondência e logo em seguida realizamos contato via telefone ao Secretário, transmitindo as principais dúvidas e preocupações da Classe Contábil em todo o Estado.

Segue as considerações:

1 – Caso o contribuinte apresentar a declaração da Competência 07/2016, nas competências futuras, mesmo possuindo “arquivos zerados”, será preciso declarar?

R.: Somente é OBRIGATÓRIO no mês em que houver informações a declarar:

Janeiro sem movimento não declara
Fevereiro com movimento declara.
Março, abril, maio,…sem movimento não declara.
Julho com movimento declara.
2 – Segundo o Regulamento do ICMS/SC, para as competências 01 à 07/2016, o prazo de entrega da DeSTDA é 22/08, inclusive os Boletins Tributários já se manifestaram sobre esta data, entretanto no comunicado do fisco consta como vencimento o dia 20. Qual é o prazo correto de entrega?

R.: O prazo para entrega é dia 22/08/2016, conforme a regra do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC (e CTN), ou seja, transfere para o 1º dia útil seguinte.

3 – Está havendo dificuldades operacionais com o sistema de Pernambuco, ocasionando a não entrega da declaração pelo contribuinte.

R.: Quanto ao problema nas transmissões segundo o Secretário foi resolvido, como o sistema é nacional, está ocorrendo uma sobrecarga de informações.

4 – Não existe forma de integração com os nossos ERP’s tributários. Não podemos mais admitir nos dias atuais que temos que retrabalhar informações já existentes.

R.: Comentou que tudo o que for possível ou de domínio do Estado de SC haverá interesse em melhorar e facilitar.
As entidade ressaltaram ao Secretário Almir que não há necessidade de manter esta obrigação acessória conforme o ofício das Entidades Contábeis e Empresariais encaminhado no dia 27/07 à SEFSC, pois esta declaração foi criada com o intuito de informar valores referente ao Diferencial de Alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Estados.

Neste ínterim, após a decisão liminar proferida na ADI 5.464 do STF, houve suspensão da cláusula do Convênio ICMS n.º 93/2015 para as Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Postado Por: Portal Contábil SC

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 14:31

Boa tarde, tenho uma duvida.

\"O que deve ser declarado é somente o ICMS-ST que seu cliente paga, que seriam:

- ICMS ST operações subsequentes: é aquela em que o contribuinte tem a obrigação de calcular e recolher o imposto relativo as operações seguintes(apenas Substituto Tributário)

- ICMS ST operações antecedentes: nessa situação, quem fica responsável pelo recolhimento do ICMS-ST é o destinatário da mercadorias, que paga o ICMS-ST no momento da entrada.

- DIFA: diferencial de alíquota nas aquisições de bens para o ativo imobilizado e uso e consumo

Ou seja, as notas que vierem com ICMS-ST destacado e recolhido pelo fornecedor, a responsabilidade de preenchimento desses dados na SEDIF-SN é do remetente da nota.\"

Mas e quando o fornecedor não paga o ICMS-ST? No caso de consulta a pendencias fiscais no SAT, Inadimplências ICMS-ST, se eu gerar a guia para o meu cliente pagar, vou ter que fazer a DeSTDA?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:50

Ana Carolina
Boa tarde!

Seu entendimento está correto.

O recolhimento como solidário é critério que obriga ao adquirente da mercadoria informar a transação através do Sedif.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Joice Pereira

Joice Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:37

Bom dia, Pessoal.

Apesar do comunicado disponibilizado pela SEFAZ/SC optamos por enviar a DeSTDA, pois por mais que no comunicado diz que para as minhas situações é Facultativo, não há Base Legal para essa Informação.
No entanto, não consegui Transmitir a declaração, pois depois do "Processo Finalizado" abriu um janela de Erro:
Módulo assinador não pode ser carregado
Já aconteceu esse erro com alguém?
O Meu certificado é e-CPF do contador responsável, conforme orientado.

Bom, agora é torcer para não aparecer multa por omissão, pois se vier, vou ficar sem salário o resto do ano (Risos de desespero)

Até mais pessoal.

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:11

Bom dia Joice!

Perfeita sua colocação. Participei de um curso de atualização do ICMS ontem, e o palestrante informou exatamente isso.
Como a dispensa em períodos sem movimento não foi regulamentada, uma vez entregue a DeSTDA, torna-se obrigatória para todos os períodos subsequentes.

Referente ao erro, isso já aconteceu comigo, inclusive abri um tópico sobre, mas não obtive resposta.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/223726/destda-erro/
A solução que encontrei, foi desinstalar e instalar novamente o programa SEDIF-SN e desativar o anti-vírus temporariamente para a assinatura e entrega.

Pra te deixar um pouco mais aliviada, segundo informações do palestrante o Almir José Gorges Secretário Adjunto da SEFAZ-SC. Informou que não haverá multas para entregas em atraso ou omissões nesse primeiro momento até 31/08/2016.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:39

Luana C. Haskel
Boa tarde!

Eu entendo que voce deverá gerar um novo DARE manualmente, com os respectivos acréscimos legais.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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