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Obrigatoriedade do ECF

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 23:26

Jesse como o Alexandre citou, os QR-Codes não precisam ser impressos, basta voce fazer contato com o fornecedor do seu software que ele desativa isso no sistemas.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:13

Por gentileza,tenho uma dúvida.
De quem é a obrigatoriedade de emitir os relatórios do ECF?
Por exemplo,no escritório onde trabalho,nós escrituramos o cupom que os cliente encaminham e,após a escrituração de cada dia do cupom,imprimimos o "livro fiscal" destes cupons,anexando cada página ao seu respectivo cupom.Isso é muito trabalhoso pelo fato de que perdemos muito tempo e,o gasto de materiais para impressão desses livros é significativamente alta,tendo em vista que no escritório há um número muito grande de clientes que tem ECF.Então,gostaria de saber se o escritório é obrigado a emitir e encaminhar esses livros aos clientes - se tem alguma lei que obriga ou faz menção de que o contabilista é o responsável pela emissão destes livros.E,se por acaso o escritório seja responsável,poderia encaminhá-los ao cliente em PDF ou outra forma qualquer que não a impressão desses livros?

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:12

Bom dia Cassia.
Não tenho conhecimento de nenhuma lei que diga que a obrigatoriedade é do contador ou do contribuinte, apenas diz que deve ser impresso. Tanto o custo do material quanto o custo do pessoal envolvido deveriam estar incluídos no honorário. Então se você esta achando que está tendo muito gasto seria interessante rever o valor dos seus honorários. :-)

Agora a notícia boa e que todos reclamam. Com o SPED Fiscal todo este processo será muito mais barato para o contador, pois não haverá papel, todos os livros serão arquivos digitais e também não haverá trabalho na digitação destes cupons, pois os arquivos do ECF poderão ser importados pelo seu sistema de contabilidade.


Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:59

Ola, olha estou postando aki em baixo mais é referente a duvidas la do inicio, aqui no meu estado saiu uma nova lei "A utilização do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista com vendas diretas a consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do ICMS (RICMS)."
Mais pelo que vejo isso esta variando de estado para estado

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 20:20

Paulo, boa noite.

Vi a postagem sobre o SPED e estou interessada.
Tenho apenas um cliente que irá emitir Cupom Fiscal a partir deste mês e estou com muitas dúvidas.
Peço, por favor, se puder ajude-me a entender como funciona o ECF - PAF.

Muito obrigada e boa noite.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 21:05


Pessoal, boa noite.

Um dos ítens das Regras do Forum determina:

21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.

Já no Capítulo V, ítem 4, transcreve sobre a possibilidade de enviar arquivo a ser anexado em tópico próprio:

4 - Como enviar arquivos :
Caso tenha algum arquivo que deseje compartilhar, ou ainda é diretamente ligado ao assunto do tópico, clique no link Enviar arquivo.
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Em caso de aprovação, será disponibilizado no tópico em questão.


Grato pela compreensão de todos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alexandre Christian Barbosa Cordeiro

Alexandre Christian Barbosa Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 09:58

Bom Dia Senhores !!!

Em SC a obrigatoriedade do uso da ECF se dá as Empresas que vendem com Cartão de Débito/Crédito e que faturam mais de R$ 360.000,00 no ano calendário. Caso alguém tenha mais alguma informação favor divulga-la. Uma informação importante: não é permitido o uso, no balcão de venda, de máquina de somar com bobina ou qualquer outro equipamento que emita orçamento ou semelhante.

Atenciosamente

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:45

Bom dia Hugo.

Apenas hoje estou vendo estas mensagens, por algum motivo não recebi o aviso do forum na postagem de uma nova mensagem.

Peço desculpas pela qubra das regras, mas achei que não pudesse publicar o material da minha empresa no Forum.

Não acontecerá novamente.

Abs,
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
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Rodrigo Lessa

Rodrigo Lessa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:13

Boa dia a todos, gostaria de saber a relação entre máquina de cartão de crédito e ECF, sou obrigado a colocar Cupom fiscal caso tenha máquina de cartão de crédito no estado do PR????

att

Rodrigo Lessa

Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:48

Boa noite pessoal

Em SP a empresa que fatura acima de 120 mil/ano está obrigada ao ECF. O que acontece se a empresa ultrapassa esse faturamento, não adota o ECF e o Posto Fiscal ainda autoriza os talões de venda a consumidor para a mesma? Outra dúvida: a empresa obrigada ao ECF pode substitui-lo pela Nota Fiscal Eletrônica?

Obrigado

CARLA CRISTINA DA SILVA GOMES

Carla Cristina da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:58

Boa tarde amigos,

Tenho a seguinte dúvida: ' Tenho um cliente (açougue), coisa pequena, de fundo de quintal mesmo...só que o dono faz linguiça pra vender, mas não tem maquinário...nem nada...tudo meio que artesanal.
Só que o CNAE secundário dele está como 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne , então ele é obrigado e emitir a Nfe m55. Agora o que eu queria saber é: o faturamento dele é baixo, coisa de menos de 10.000,00 por mês...
Ele tem obrigatoriedade de Ecf pelo fato de ser "fabrica"?

Desde já muito obrigada!

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:07

A obrigatoriedade do ECF é para as empresas que teem um faturamento anual a cima de 120 mil/ano. Se a sua empresa não tem um ano, deve-se fazer um levantamento (uma média) para saber mais ou menos o faturamento anual. Aqui em Minas além disso, o estabelecimento tem que ser computadorizado, se não for, pode emitir notas fiscais serie D, modelo 02.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 20:50

Carla, boa noite.

Além do que o nosso colega Giordanno disse a empresa deve fazer venda direta ao consumidor final em um balcão para que a exigência deva ser cumprida.
No caso da "Fabrica de fundo de quintal" do seu cliente, a NF-e é o suficiente, ainda mais que ele não fatura mais de 120.000 / ano.

Abs,
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
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CARLA CRISTINA DA SILVA GOMES

Carla Cristina da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:23

Paulo e Giordanno. mas no caso do Cnae principal dele ser: 47.22-901- COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES-AÇOUGUES

e o secundário:10.13-9-01- FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNES

mesmo assim eu não tenho obrigatoriedade do ecf? Reforço que é uma coisinha bem fundo de quinta, com o faturamento abaixo de 10.000.

Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:35

Nao tem não !

Abs,
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
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GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:00

Carla bom dia.

Seu cliente não entra no convênio da legislação do ECF, da uma olhada no link abaixo. Se não der para você visualizar, é só você dar uma olhada no CONVÊNIO ECF 01/98. Espero te esclarecer com esse fundamento.



http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ECF/1998/CVECF001_98.htm

Se estiver fringindo as regras do site (sobre as formar de postar links), desde já me desculpo.

Cordialmente,
Giordanno Bruno

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 11:41

Caros colegas,
A empresa em que trabalho é uma rede de lojas do varejo, temos varias máquinas de ECF matricial que não são utilizadas a mais de 5 anos, essas máquinas foram utilizadas para emissão de cupom fiscal, porém ja vencido o prazo decadencial, as mesmas poderão ser utilizadas para outras finalidades? por exemplo para emissão de documento não fiscal, tipo recibo de pagamento, ou para autenticação de carnês.

Marcos Silva

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 17:20

Boa tarde!!!

Algum colega deste fórum, poderia me informar se existe alguma legislação que trate de benefícios fiscais sobre custos com aquisição de impressoras fiscais (ECF)... Este custo que as empresas têm com aquisição de impressoras, pode ser revertido de alguma forma para reduções ou benefícios sobre impostos?

Obrigado.

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