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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica

cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:37

Bom dia. Uma declaracao de IRRF foi retida em malha por divergencia de pensao alimenticia. No caso, ele paga duas pensoes, sendo uma em folha discriminado no comprovante de rendimentos e a outra atraves de depositos bancarios. O que pode ter acontecido de ele ter caido na malha fina ? Se a pessoa que recebeu a pensao não declarou pode ser um dos motivos ?

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Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 19:30

Boa noite,

Emprestei minha conta bancaria (corrente e poupança) para uma pessoa, e foi movimentado mais de 30 mil contando as duas contas. Os 30 mil é contando saques, transferências, pagamentos e etc..
Tenho que declarar imposto?
Obs: Nunca declarei
Preciso saber urgenteee !!!!!!

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:08

Calma, primeiramente gostaria de informar que não é viável emprestar conta bancaria a quem quer que seja!
E de acordo com o manual de DIRPF 2016 está obrigado a entrega da declaração as pessoas físicas que se enquadrarem em alguma dessas opções.

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Espero ter ajudado!

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