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Erro na validação da ECF

Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 18:33

Boa noite,

Sei que já passou do prazo, mas tive uns problemas que não consegui resolver e terei que fazer a transmissão atrasada.

Este problema aconteceu em duas empresas (Lucro Presumido) aqui do escritório.

Gerei o arquivo da ECF no programa contábil, importei para o validador e o mesmo me informou um erro que eu não consegui resolver. O programa me dizia que a empresa possuía contabilidade mas não havia recuperado a ECD.

As duas empresas em questão, não tem ECD, por isso não recuperei, mas como o indicativo era de erro e não advertência, não conseguir validar e assinar o arquivo.

Alguém sabe como resolver isso?

Um outro problema que tivemos aqui, foi com uma empresa do Lucro Real. Durante os lançamentos de 2015 foi esquecido de usar o prejuízo acumulado para compensação e abatimento do lucro. E foi gerado e transmitido a ECD sem isso. Agora na hora de fazer a transmissão da ECF, foi acusado esse erro, posso acertar os lançamentos e retificar a ECD?

Desde já agradeço a ajuda de todos!!

Raphael Madureira

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:16

Bom dia Sr. Raphael Madureira, tudo bem?

Primeiramente, verifique a obrigatoriedade da entrega do ECD pelas empresas. Caso confirme que elas não estão obrigadas ao envio... verifique em Parâmetros de Tributação (Reg. 010) como está preenchida o o campo Tipo de Escrituração, isso pois de acordo com o Manual da ECF temos que:

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.

&

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos

Ou seja, se sua empresa não está obrigada a entregar a ECD, o campo não pode ser preenchido com "C" e sim com "L".

Segundo, o prejuízo está sendo controlado na "parte B" do LALUR?

Nos informe os erros de validação para tornar mais fácil a solução do problema.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:50

Bom dia Felipe Rosemberg,

Tudo certo, vai melhorar após solucionar esses problemas.

Então, Essas duas empresas são do Lucro Presumido mas não houve distribuição de lucro, por isso não foi entregue a ECD, mas estou vendo agora que isso só valeu para o ano passado né? para esse ano acho que teria que ser entregue, correto? Realmente o 0010.TIP_ESC_PRE foi preenchido com C, pois essas empresas não possuem Livro Caixa.

Sobre a empresa de Lucro Real, o prejuízo não estava sendo controlado pelo LALUR, pois quando essa empresa veio aqui para o escritório, nunca haviam feito nada dela apesar de ela estar ativa ha bastante tempo. E com o prazo esgotando e tendo que lançar tudo correndo, esqueci de fazer esse registro.

Desculpe por não informar os erros corretamente, para as próximas dúvidas, informarei corretamente.

Desde já agradeço.

Raphael Madureira

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:39

Raphael Madureira,

A obrigatoriedade permanece inalterada, de acordo com a IN RFB nº 1.420 de 2013.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

O correto era seu software contábil gerar somente o Livro Caixa e preencher como "L" no campo de Tipo de Escrituração.

Att.
Felipe R.



"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Raphael Madureira

Raphael Madureira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:19

Boa tarde Felipe Rosemberg,

Obrigado pela ajuda. Estava vendo no lugar errado então.

No meu software contábil, tem a opção de livro caixa, mas como as empresas possuem escrituração contábil, foi o que eu marquei. Então é só eu gerar o arquivo como sendo livro caixa que dará tudo certo?!?!

Att.

Raphael Madureira

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