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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR sobre aluguel com imovel nominal a pessoa juridica

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:55

Boa tarde Camila,


Se a locação de imóveis não estiver prevista no contrato social, sim, deve oferecer a tributação tanto para IRPJ quanto para CSLL esta receita (adicionar ao lucro presumido da atividade), sendo, 15,00% e 9,00%, os percentuais a serem aplicados, respectivamente.

Exemplo:

Receita da atividade de comércio = R$ 100.000,00

Receita de alugueis = R$ 5.000,00

Cálculo IRPJ:

R$ 100.000,00 x 8,00% = R$ 8.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 8.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 13.000,00 ==> Base de cálculo para IRPJ

R$ 13.000,00 x 15,00% = R$ 1.950,00==> IRPJ a pagar

Mesmo procedimento com a CSLL.

Obs.: Se for ocorrer esta receita com frequência, fazer alteração contratual incluindo a locação de imóveis no objeto social da empresa, para que a tributação seja mais benéfica.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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