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Eleições 2016 - Prestação de Contas de Partido Político

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:46

Bom dia a todos usuários do Portal Contábeis,

Fixei este Tópico para centralizar a discussão sobre o tema da Prestação de Contas de Partido Político Eleições 2016, sendo assim pedimos por gentileza de promover uma pesquisa no mesmo fórum e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:17

Bom dia,

A prestação de contas pode ser feita nos mesmos programas usados para empresas normais?
Quem terá que usar o SPCE?ou esse programa é para outra coisa??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:46

Bom dia Rose,

Para Prestações de Contas das Eleições de 2016 o Tribunal Supeior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Outros aspectos Contábés e Jurídicos podem ser consultados no clique aqui.

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) esta disponível para download clique aqui

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:31

Olá

No caso de quem prestou um serviço ao candidato não ter CNPJ é possível comprovar o recebimento através de um recibo com CPF do prestador de serviço? Ou deve ser utilizado outro tipo de comprovante?

Obrigada.

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:56

Boa tarde colegas,

Caso um candidato receba uma doação "anônima", e tendo o mesmo que informar ao TSE dentro de três dias.
Qual procedimento e qual documento deverá ser criado para relatar ao TSE sobre essas doações de PF.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
TIAGO ANDRE SILVA

Tiago Andre Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:34

conforma a resolução 23.463/2015 diz:
Art. 18. As pessoas físicas somente poderão fazer doações, inclusive pela Internet, por meio de:
I - transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;
II - doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços.

recursos "anônimos" não podem ser utilizados como fonte de recurso, sendo obrigatório a identificação da doação

lê a resolução e o artigo 18 todo para ter verificar a forma correta

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:29

O CNAE do CNPJ do vereador é 94.92-8-00 - Atividades de organizações políticas
Quais encargos ele esta sujeito não sendo optante do simples e nem do SIMEI?
Grt.
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:47

Tiago Andre Silva ,

Obrigado meu amigo,

Comuniquei já ao candidato, que toda e quaisquer doações deverá ser feita por transação bancária.



Tenho mais uma dúvida.

O candidato que não entregou a prestação de contas da última eleição,
na entrega em 2016 o candidato fica impossibilitado de fazer a prestação.

Na entrega da última, a atual será entregue em atraso, tem como recorrer ??
para não gerar multa por atraso?



att,

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
MARCIONE ROSA BENICIO

Marcione Rosa Benicio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:30

Bom Dia, Gostaria de obter informações de como é feito o recolhimento de INSS referente a cabos eleitorais nas eleições 2016. Quem é responsável pelos recolhimentos? O candidato ou o cabo eleitoral? At.

Contador/Adm. Marcione Rosa Benicio
Rua Geraldo Emidio Carneiro No. 04 - 1o. Piso
Centro - Ipameri-GO - CEP: 75.780-000
Fones: (64) 3491-1160/3491-2611/3696-1510
E-mail: [email protected]
Site: https://www.dadoscontabilidade.com.br
Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 agosto 2016 | 09:32

Ola Marcione,

2.17.2 Contratação pessoal pelo candidato:

O contribuinte individual é o cidadão que ele mesmo recolhe seu carnê
de INSS, a chamado “autônomo”. Portanto, toda contratação feita
poe um CANDIDATO/PARTIDO PARA TRABALHAR NA ELEIÇÃO
2016 SERÁ TRATADO COMO AUTÔNOMO E PAGO VIA RECIDO
DE PAGAMENTO AUTÔNOMO (RPA). Essa RPA pode ser gerada via
sistema, mas NÃO FAÇAM FOLHA DE PAGAMENTO, HOLERITES
e/ou outra coisa, pois assim já se configuraria outro tipo de contratação
e geraria outros problemas, inclusive, trataremos mais à frente desse
assunto. No entanto, terão de ter, para cada cabo eleitoral, um contrato
com artigos dizendo que é para a Campanha Eleitoral e especificando
seu trabalho na campanha e o RPA somente na hora de pagar.
Todas as pessoas contratadas têm de estar na Receita Federal com seu
CPF como REGULAR, caso contrário, não poderão doar nem fazer
termos de cessão de uso para o candidato, sob o risco de as contas não
serem aprovadas, visto que o SPCE 2016 acusa em sua digitação se o
CPF está regular ou não.

2.17.3 Contratação de pessoal pelo partido

Todos os contratados pelos partidos para a Eleição 2016 devem
seguir exatamente a do candidato, contrato de prestação de serviço
especificando seu serviço (o que fará na eleição), horário, tipo de
vale-transporte, etc., conforme o Art. 36:

pequei isso na contabilidade eleitoral do CRC

Benevenuto Demarco Junior

Benevenuto Demarco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:51

Pessoal estou em duvida de como contratar carros para trabalhar na campanha, pode ser via contrato de locação e pagamento realizado via Recibo Simples nominal ao dono do carro ( Pessoa Física) pagando este com cheque nominal?


Outra pergunta o advogado e contador pode fazer cessão de doação de serviços para prestação de Contas?

ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:20

Bom dia Colegas

Na doação em valor estimado temos entre outras as seguintes opções

"Serviços prestados por terceiros"
"Serviços próprios prestados por terceiros"

Fiquei na dúvida em quais casos devo utilizar estas opções,
por exemplo, na doação de um serviço advocatício qual opção devo utilizar?

Benevenuto Demarco Junior

Benevenuto Demarco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 22:45

Boa noite

Prezando Andrei de Oliveira indico a conta Serviços próprios prestados por terceiros, pois o TSE permite doação desde que as doações estimadas sejam " Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, e suas atividades econômicas e no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio."

Isso vale para contador e advogado, alem do recibo eleitoral estou fazendo um contrato de cessão de serviços para oficializar tanto advogado, contador que no caso sou eu e para os voluntários ( panfleteiros, cabos eleitorais, assistentes eleitorais).

Espero ter ajudado.

Janaina Marques Martins

Janaina Marques Martins

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:51

Bom dia,

Pagamentos casados?
Posso na prestação de contas depositar o valor exato do pagamento?
Ex. NF xx Confecção dos santinhos - R$ 50,00 - vencimento 16/09
Deposito o valor para pagamento próximo ao vencimento.

O contrato de concessão do imóvel para campanha (comitê) é gratuito - mais tenho que colocar um valor estimável. Como lanço esse contrato no SPCE 2016?

Att,
Janaina M.M.

TIAGO ANDRE SILVA

Tiago Andre Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:17

Ola

"Pagamentos casados?
Posso na prestação de contas depositar o valor exato do pagamento?
Ex. NF xx Confecção dos santinhos - R$ 50,00 - vencimento 16/09
Deposito o valor para pagamento próximo ao vencimento."

Eu aconselho antes de contrair a despesa já fazer o deposito, mas pode fazer casado, a legislação não tem nada que fale o contrario, pois o candidato poderá depositar recurso ou receber doações ao poucos. o que tem q observar é o valor que vai ser depositado no dia, até 1064,00 pode-se depositar em dinheiro, acima somente transferência bancaria, sempre identificado o doador e cuidados dos limites de gastos.

"O contrato de concessão do imóvel para campanha (comitê) é gratuito - mais tenho que colocar um valor estimável. Como lanço esse contrato no SPCE 2016?"

Você vai fazer o contrato de cessão de uso do imóvel como estimado, e lançar com doação no SPCE, se o imóvel for do candidato é recurso próprio, se o imóvel for de outra pessoa, é recursos de pessoas físicas, coloca data, e embaixo vai colocar estimado, que aparecera um campo que vc vai colocar o valor. o valor do aluguel (estimado) tem q ser valor de mercado...tem um material do CFC ótimo postado por colegas acima, baixa e dá uma olhada, tem muita informação importante.

Espero ter ajudado
Att
Tiago

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 17:07

Boa tarde colegas,

Tenho uma prestação de contas com o seguinte episodio.

O candidato depositou o valor de R$ 1.500,00 na conta do partido, quando deveria fazê-lo em sua conta de campanha em eleições 2016 em 26/08/2016;
Apresentou o comprovante em 31/08/2016 foi quando percebi o engano;( já fora do prazo)
Orientei o mesmo a não movimentar esse valor;
O mesmo como membro do diretório transferiu esse valor para sua conta de campanha por depósito em cheque, como devo proceder quanto ao recibo e o lançamento da receita?

Obrigado !

Att.

Luis

MARCIO PEREIRA DE FREITAS

Marcio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 12:20

Boa tarde!

Sobre a doação em estimáveis em dinheiro, alguem descobriu o valor estimado para ADVOGADO na prestação de contas??

Ou sugere algum valor?

Estou em dúvida, já procurei na tabela da OAB/SP, não tem nada.

Luis Henrique Pinto

Luis Henrique Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 12:54

Boa tarde a todos os colegas!

Poderiam me ajudar quanto aos lançamento que devo efetuar:

Candidato depositou em dinheiro R$ 1.500,14 na conta do partido, quando deveria ser feito em sua conta de campanha em 2016 ;
Candidato por ser do diretório, emitiu cheque do partido e depositou em sua conta de campanha 2016;
Como devo proceder, pois tento fazer a doação e o sistema não aceita pois o cheque tem cnpj ?

Obrigado e boa semana a todos

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:28

Olá amigos,
Estou com dúvida: o candidato recebeu doação há mais de 5 dias em conta e identificado e ainda não foi informado no SPCE, já passou as 72 horas, posso fazê-lo agora? Qual a penalidade?

Benevenuto Demarco Junior

Benevenuto Demarco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 00:48

Prezado Marcio Pereira de Freitas

Se o Advogado for do Prefeito e da Coligação e de cidade pequena sugiro uns R$ 5.000, este é o valor cobrado pelo nosso advogado, porém achei salgado pois é meio fraco. Para o prefeito eu como contador realizei a estimativa de R$ 2.000 de doação visto a complexidade contábil e financeira deste ano.

Para vereador minha esposa esta fazendo a doação estimada de R$ 100,00 e eu como contador de R$ 150,00 como doação. Só lembrando que para doações estimadas em serviços entra na regra de 10% dos rendimentos do ano anterior.

Abraços

MARCIO PEREIRA DE FREITAS

Marcio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:42

Bom dia!

Benevenuto,

Nossa agora você me deixou preocupado....

"Só lembrando que para doações estimadas em serviços entra na regra de 10% dos rendimentos do ano anterior."

No manual CONTABILIDADE ELEITORAL, do CFC, na pagina 43, diz o seguinte:

Doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou da prestação de serviços próprios, desde que o valor da doação não ultrapasse R$. 80.000,00 (oitenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado.

Agora fiquei sem saber, se prestação de serviços próprios, pode ser doado até o limite de 80.000,00, independente dos 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física.

Tenho aqui no meu caso, Advogado vai assinar para coligação inteira, ficaria dentro dos 80.000,00, mas não dos 10% dos rendimentos brutos.

Alguém sabe responder?

Obrigado,

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 19:53

Boa Noite Colegas! Alguém poderia me ajudar, por favor?

O artigo 30 § 1º da Resolução 23.463/2015 cita o Princípio da Competência para reconhecimento das despesas na Prestação de Contas Eleitoral.

Estou com a seguinte situação: Contrato no valor de R$ 5.000,00 e será pago em 2 parcelas de R$ 2.500,00.

No SPCE, em Despesas, efetuei os seguintes registros:
No Campo Dados da Despesa: Preenchi todos os dados, como Tipo de Serviço, Data da Contratação, Fornecedor, Nota Fiscal. ..
No campo Detalhamento da Despesa: Fiz a Descrição do Serviço e informei o valor total, ou seja, os R$ 5.000,00.
No Campo Dados do Pagamento: Reconheci apenas os 2.500,00, pois a primeira parcela foi paga à vista.

A minha dúvida: Como efetuar a baixa da última parcela (os R$ 2.500,00) de modo que o SPCE não reconheça essa parcela como outra despesa?

Ficarei muito grata pela ajuda!

Sônia

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:29

Pessoal, na prestação de contas parcial agora devo entregar somente virtualmente ou também impresso?Quais documentos preciso entregar fisicamente?
Quando precisa fazer nota explicativa faço isso no SPCE ou como deve ser?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:36

Pessoal, na prestação de contas parcial agora devo entregar somente virtualmente ou também impresso?Quais documentos preciso entregar fisicamente?
Quando precisa fazer nota explicativa faço isso no SPCE ou como deve ser



Virtualmente você terá que guardar somente o relatório de entrega da prestação de conta emitida via internet.

Nenhum documento é solicitado, lembrando em caso de qualquer suspeita de irregularidade a juiza eleitoral pode pedir peças e julgar a conta parcial, sendo que isso é uma das mudanças da prestação de conta anterior para essa.

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 13:25

Boa tarde Sônia!

No SPCE, no menu Despesa, na aba Dados do Pagamento você insere Novo Lançamento quando do pagamento da 2ª parcela (os R$ 2.500,00), entendeu.? Não precisa constituir uma nova despesa. Espero ter ajudado.

Samuel

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